Deputado quer obrigar emissão de notas fiscais nos pedágios
Com o objetivo de combater a sonegação fiscal, o deputado estadual Samuel Júnior (PSC) apresentou, na Assembleia Legislativa da Bahia, projeto de lei que torna obrigatória a emissão de nota fiscal ou cupom fiscal para cada veículo que efetue o pagamento nos postos de pedágio instalados nas rodovias do Estado da Bahia. “Um dos principais instrumentos de controle fiscal utilizados tem sido a obrigatoriedade de emissão de cupom fiscal em muitas modalidades de operações mercantis. Entretanto, o fato é que em quase todos os postos de pedágio instalados nas rodovias baianas, apenas se emite um recibo simples, sem qualquer valor fiscal ou contábil”, afirmou o deputado.
Samuel Júnior salienta que a entrega da Nota Fiscal ou Cupom Fiscal para o motorista é obrigatória independentemente de sua solicitação. “Para os motoristas que utilizam o serviço conhecido como ‘passe livre’, deverá ser enviado junto à fatura de pagamento referente ao serviço mensal utilizado, o documento com teor fiscal”, explicou o deputado, ressaltando que a Lei Federal n.º 8.137, de 27 de Dezembro de 1990, que define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, em seu artigo 1º, inciso V, tipifica como crime o ato de deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa à venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada.
DUPLICIDADE
Ainda em relação ao pedágio, o parlamentar apresentou, no último dia 17, um projeto de lei, que torna proibida a duplicidade de cobrança pelas empresas que detêm, através de contrato, concessão para administrar as rodovias baianas. Ele argumentou no projeto que “uma viagem de Vitória da Conquista a Salvador, se faz necessário o pagamento em oito praças de pedágios diferentes, em apenas duas rodovias”.
De acordo com Samuel Júnior, o projeto de lei obriga que as empresas que administram as praças só poderão cobrar uma vez por esse serviço, respeitando um prazo de validade de 24 horas e ficando sempre o retorno dos motoristas isento dessas cobranças. Só terá direito à isenção do pagamento do pedágio, o motorista que apresentar o recibo do pagamento como comprovante.