O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia publicou, no Diário da Justiça Eleitoral (DJE) da última quinta-feira (19/12), as instruções e o calendário para a realização da eleição suplementar do município de Pilão Arcado, sede da 195ª Zona Eleitoral/BA, conforme Resolução Administrativa nº 35/2019, assinada pelo presidente do TRE-BA, desembargador Jatahy Júnior. A nova eleição para os cargos de prefeito e vice-prefeito de Pilão Arcado será realizada no dia 2 de fevereiro de 2020, das 8h às 17h.

O novo pleito na cidade ocorre após os mandatos do prefeito do município de Pilão Arcado, Manoel Afonso Mangueira, e de seu vice, Daltro Silva Melo, terem sido cassados pela Justiça Eleitoral por se beneficiarem da prática de abuso de poder político e econômico, caracterizado na contratação massiva de servidores em período vedado pela legislação eleitoral.

Para as eleições suplementares serão aceitos eleitores não biometrizados, considerando que o município está em fase de revisão biométrica até 18 de fevereiro de 2020. O calendário da eleição suplementar em Pilão Arcado está disponível no site do TRE-BA, na seção “consultas jurídicas”, no DJE do dia 19 de dezembro de 2019.

Entenda o caso

De acordo com o TRE, o prefeito anterior da cidade contratou mais de 500 servidores, sem concurso público, entre junho e agosto de 2016 – período proibido pela legislação eleitoral – com o intuito de favorecer a candidatura de Manoel Afonso, o que resultou em grave desequilíbrio entre os candidatos na eleição daquele ano.

Ainda de acordo com o TRE, a Prefeitura de Pilão Arcado tinha 228 servidores temporários em seu corpo funcional em março de 2016, o que representava uma folha de pagamento de R$ 275 mil. Em agosto daquele ano, o órgão do Executivo municipal passou a ter 731 servidores (entre temporários e comissionados), o que elevou os gastos com pessoal a R$ 841 mil, ou seja, um aumento de mais de 300% nos gastos registrados na folha de pagamento da cidade. (TRE)