Biometria

Biometria

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), com o objetivo de prevenir futuros danos aos eleitores dos municípios baianos em fase de recadastramento biométrico obrigatório, informa que os eleitores interessados em obter empréstimos devem se atentar para realizar o procedimento. Pois, entre os transtornos previstos pelo artigo de número 7 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965), está a impossibilidade de receber empréstimos.

Conforme a lei, o cidadão que tiver pendências com a Justiça Eleitoral estará impedido de “obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos”.

Para evitar esse e outros transtornos, o TRE-BA salienta que o eleitor busque – o quanto antes – realizar o procedimento. O Eleitoral destaca ainda que, nesta nova e última fase da biometria no estado tem priorizado o serviço de hora marcada, o que confere maior comodidade ao cidadão.