Ex-prefeita terá que devolver R$ 64 mil aos cofres públicos
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em sessão ordinária desta quarta-feira (07.07), condenou a ex-prefeita de Lençóis Moema Rebouças Maciel a devolver R$ 64.046,59 (quantia que será acrescida de juros e atualização monetária com data-base de junho de 2013) aos cofres públicos, e a pagar multa de R$ 2 mil em virtude de irregularidade na aplicação dos recursos estaduais repassados por meio do convênio 120/2010 (Processo TCE/000352/2020), firmado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com a Prefeitura Municipal de Lençóis. A desaprovação das contas do convênio, que visou à pavimentação de vias urbanas no município de Lençóis, aconteceu por conta da comprovação de irregularidades que geraram um descompasso entre a execução físico/financeira do ajuste e consequente inexecução parcial do objeto pactuado.
Além de desaprovar a prestação de contas do convênio 126/2009 (Processo TCE/004990/2019), firmado pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) com a Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Assentamento Cambuí, os conselheiros da Segunda Câmara decidiram também imputar débito, de modo solidário, a Amilton de Oliveira Barbosa (responsável pela entidade durante a execução do convênio) e à Associação, no valor de R$ 90.604,37 (acrescido de juros e correção monetária). Também foram aplicadas duas multas a Amilton de Oliveira Barbosa: uma sancionatória, de R$ 5 mil, e outra, compensatória, de R$ 40 mil, uma multa de R$ 3 mil a José Vivaldo Souza de Mendonça Filho (ex-gestor da CAR) e outra, de igual valor, a Wilson José Vasconcelos Dias (atual gestor da CAR). O ajuste teve como objeto a ampliação de 40 moradias do Assentamento Cambuí, beneficiando 40 famílias.
A desaprovação da prestação de contas do Termo de Acordo e Compromisso (TAC) 127/2014 (Processo TCE/009143/2019), firmado pela Secretaria de Cultura do Estado da Bahia (Secult) com Cátia Oliveira Costa Lima (proponente e gestora responsável), com o objetivo de apoio financeiro destinado à publicação de 1.000 exemplares da “Coleção Oyatundê: estudos sobre religião afro-brasileira na Bahia”. A gestora foi condenada a devolver R$ 69.933,50 pela não prestação de contas dos recursos repassados e não comprovação da execução do objeto.
Na mesma sessão, foi aprovada a prestação de contas do convênio 258/2014 (Processo TCE/004440/2020), que teve como convenentes a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) e a Prefeitura Municipal de Caturama e que objetivou a execução de serviços visando à pavimentação na Rua Rodoviários e adjacências, naquele município. Apesar da aprovação, a Câmara impôs ressalva pelo atraso na regularização de pendências relacionadas à prestação de contas da 2ª parcela convenial, e aplicou multa de R$ 2 mil a Paulo Humberto Neves Mendonça (prefeito a partir de 2017) “em virtude de não ter adotado providências efetivas no saneamento das falhas que ensejaram a instauração do processo de Tomada de Contas Especial, prejudicando, por consequência, a continuidade e conclusão da execução do objeto pactuado”.
Ainda foram concluídos os julgamentos de cinco processos envolvendo aposentadorias de servidores da administração estadual, todos com decisão pelo reconhecimento tácito do registro do ato aposentador: TCE/000379/2005 (TCE/002347/2005), originário da Universidade do Estado da Bahia (Uneb)/Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC) e tendo como interessada Jandyra Justa Conceição Silva Rodrigues Santos; TCE/003350/2003 (da Secretaria da Educação do Estado da Bahia-SEC e como interessada Laura Batista de Souza; TCE/008417/2003 (Origem: Assembleia Legislativa da Bahia-ALBA e interessado o servidor Emério Vital Pinto Resedá); TCE/006406/2012 (da Secretaria da Administração do Estado da Bahia-SAEB e interessada a servidora Maria Lúcia Dultra Cintra); e TCE/005692/2005 (também da SEC e tendo como interessada Maria da Conceição Oliveira Ressurreição.
Além das decisões adotadas de forma colegiada durante a sessão ordinária, os conselheiros da Segunda Câmara julgaram, de forma monocrática, outros 13 processos, dos quais seis foram referentes a aposentadorias, seis a pensões e um a reforma de servidor da Polícia Militar. Os resultados foram publicados no Diário Oficial do TCE/BA entre os dias 1º e 7 de julho. (TCE/BA)