O ex-prefeito de Monte Santo, Jorge José de Andrade, terá que devolver aos cofres municipais a quantia de R$93.646,73, com recursos pessoais, em decorrência do pagamento a maior por serviços de reforma nas unidades escolares no exercício de 2013. A denúncia, formulada por vereadores, foi julgada na sessão desta terça-feira (03/10) pelos conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios. Os vereadores alegaram que nem todos os serviços contratados foram prestados pela empresa contratada, “além de superfaturamento nos preços”. O gestor, ao final, foi multado em R$5 mil pelo relator do processo, conselheiro Paolo Marconi.

O contrato foi celebrado com a empresa ASS Construtora Transporte e Serviços, a um custo de R$797.590,52. Após a realização de vistoria nas unidades escolares, a equipe técnica constatou que alguns dos serviços contratados de fato não haviam sido executados e outros o foram apenas parcialmente. Além disso, os custos unitários dos serviços mostraram-se divergentes a maior em R$93.646,73, (quantia que o ex-prefeito terá que devolver) equivalente a cerca de 20,78% do valor pago pela Administração. Cabe recurso da decisão.