Ex-prefeito punido por promover festas em situação de emergência
Na sessão desta quarta-feira (31), o Tribunal de Contas dos Municípios votou pela procedência parcial de termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Macaúbas, José João Pereira, por irregularidades nas contratações diretas de empresas para a realização de eventos festivos no município, no exercício de 2016. Os gastos alcançaram o montante de R$423.834,60.
O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor para que seja apurada a eventual prática de ato ilícito ante a realização de festejos, enquanto perdurava a situação emergencial na municipalidade. Os conselheiros aprovaram ainda a imputação de multa ao ex-prefeito no valor de R$10 mil.
Segundo a relatoria, durante a vigência de decreto de situação de emergência, a Prefeitura empregou verbas públicas na realização de festejos em geral, o que indica a inexistência de prioridade pela administração municipal, em evidente violação aos princípios da moralidade, razoabilidade e economicidade.
Além disso, as cartas de exclusividade de representação dos artistas, encaminhadas pelo gestor não foram suficientes para demonstrar a efetiva observância dos requisitos exigidos pela Instrução TCM n° 02/2005, vez que é imprescindível a demonstração, através do contrato ou outro instrumento equivalente, da exclusividade da empresa representante dos artistas. Assim, não se pôde comprovar a legitimidade da condição dos signatários que firmaram os documentos, já que estavam desacompanhadas, em sua grande maioria, dos respectivos contratos sociais ou estatutos.
O gestor também não encaminhou para análise do TCM a Dispensa de Licitação n° 0580/2016D, o que dificultou o efetivo exercício do controle externo pela Corte de Contas. O processo teve por objeto a aquisição de tecidos e ornamentos diversos para confecção de fantasias para uso nos festejos, ao custo total de R$25.534,60.
O Ministério Público de Contas, em seu pronunciamento, também opinou pela procedência parcial do termo de ocorrência. Cabe recurso da decisão.