Ex-presidente da Câmara de Saubara sofre representação ao MPE
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) puniram com multa e decidiram propor uma representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-presidente da Câmara de Saubara, Valtercio Simpliciano da Silva, em razão de irregularidades na contratação direta de empresas para prestação de serviços de assessoria e consultoria no exercício de 2017. Os contratos, apontados como irregulares, custaram R$251.400,00 aos cofres municipais – valor considerado exagerado. O processo foi analisado e julgado na sessão desta terça-feira (05/10), realizada por meio eletrônico.
O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa pelo gestor. Ele também foi punido com uma multa no valor de R$10 mil.
De acordo com o termo de ocorrência, apresentado pela 1ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM, as contratações – todas por inexigibilidade de licitação – foram celebradas contrariando os requisitos legais exigidos para essa modalidade, vez que não se tratam de serviços de natureza singular e com empresas com notória especialização para tanto. Além disso, também foi questionada pelo inspetor a ausência de justificativa de preços.
Para o conselheiro Fernando Vita, a utilização do procedimento de inexigibilidade é permitida, mas deve ser revestida de todos os requisitos legais. “Os serviços contratados pela Câmara de Saubara – assessoria e consultoria jurídica, contábil, administrativa e de gerenciamento e alimentação do sistema SIGA – não são revestidos de singularidade diante da gama de pessoas e empresas habilitadas para a sua execução, o que atrai a necessidade de realização da cabível licitação”.
Além disso, o gestor não comprovou a notória especialização das empresas contratadas, nem a compatibilidade dos valores pagos com os preços de mercado.
O procurador Guilherme Costa Macedo, do Ministério Público de Contas, se manifestou também pela procedência do termo de ocorrência. Cabe recurso da decisão. (Processo nº 26566-17) (TCM-BA)