Feira de Santana: Ação do MPT obriga Policlínica da Rua Nova corrigir falhas na segurança do trabalho
O Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia conseguiu liminar que obriga a Associação Saúde em Movimento (ASM), gestora da Policlínica Francisco Martins da Silva (Bairro da Rua Nova), unidade pública de saúde na cidade de Feira de Santana, a corrigir falhas de saúde e segurança do meio ambiente do trabalho.
A decisão judicial tem prazo de cumprimento de até 30 dias, sob pena de multa de R$5 mil por cada um dos 15 itens especificados na liminar. As correções previstas no processo incluem oferta e fiscalização de uso de equipamentos de proteção individual, além de uma série de adequações no imóvel, como instalação de torneiras de acionamento não manual, oferta de água corrente nas pias dos consultórios e pintura das instalações. A decisão é da juíza Mariana Fernandes de Oliveira, da 2ª Vara do Trabalho de Feira de Santana.
Segundo o procurador do trabalho Ilan Fonseca, autor da ação, “a liminar preserva a saúde e a segurança dos 68 profissionais de saúde, assim como os pacientes que utilizam os serviços da unidade, que integra a rede municipal de Feira de Santana”. Ele lembra que os problemas na Policlínica Rua Nova começaram a ser investigados em abril do ano passado, a partir de uma denúncia encaminhada pelo Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb). De lá para cá, foram realizadas inspeções no local e encaminhadas notificações para a correão das falhas identificadas. Mas a organização social contratada pelo município para gerir a unidade corrigiu apenas uma pequena parte das irregularidades, com a realização de uma pequena reforma.
Com a insistência em manter o ambiente sem as mínimas condições de saúde e segurança, o MPT entrou com ação judicial pedindo que as correções necessárias fossem determinadas por decisão liminar. A Justiça do Trabalho entendeu que os pedidos feitos no processo são essenciais e antecipou a obrigação de cumprir 15 itens. Está determinada agora a correção em até 48 horas de irregularidades como a realização de higienização e desinfecção de todos os setores e instalações da unidade, com prioridade para as áreas críticas, com alto risco de exposição a Covid-19, e a correção dos protocolos de descarte de EPIs, dentre outros.
A Associação Saúde em Movimento tem prazo de 30 dias para adequar as instalações físicas da unidade. Essas medidas incluem a disponibilização de instalações sanitárias nas proximidades da sala de observação e de refeitórios com mesas e cadeiras em número adequado. Também está determinada a realocação do necrotério, que funciona em local próximo dos setores de atendimento, além da instalação de iluminação adequada em todos os setores e o conserto de portas, maçanetas e pinturas danificadas. A ação prossegue e poderá resultar ainda na condenação da Associação Saúde em Movimento e à prefeitura de Feira de Santana ao pagamento de R$150 mil em indenização por danos morais coletivos. Os valores de multas e da eventual indenização à sociedade deverão ser revertidos para o Fundo de Promoção do Trabalho Decente (Funtrad). (MPT-BA)