Ipiaú: MP recomenda criação de Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo
O Ministério Público estadual, por meio da promotora de Justiça Rafaella Carvalho, recomendou ao município de Ipiaú e ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) que promovam a criação e operacionalização do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo na cidade. “A lei federal nº 12.594/2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), determina em seu artigo 5o, que compete aos municípios a elaboração do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, em conformidade com o plano nacional e o respectivo plano estadual”, destacou a promotora de Justiça.
No documento, o MP recomenda que o Município e o CMDCA elaborem um diagnóstico local, mediante coleta de dados que retratem a situação dos adolescentes autores de ato infracional e suas famílias, além da estrutura de atendimento para este tipo de demanda existente no município e como vem ocorrendo a execução das medidas socioeducativas em meio aberto e seus resultados. Assim, devem mapear todos os programas e serviços governamentais e não governamentais – de atendimento de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, observando se cada um dos programas/serviços estão devidamente registrados no CMDCA. Também devem mapear os atos infracionais cometidos, locais de ocorrência, medidas socioeducativas impostas e índices de cumprimento e descumprimento.
“Após a coleta destas informações, ou seja, da chegada do último relatório contendo todos os dados acima citados, a Municipalidade deverá criar uma comissão intersetorial, composta, no mínimo, de técnicos e profissionais das áreas de saúde, educação, assistência social, cultura, esporte e capacitação para o trabalho, que irão elaborar a minuta do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo”, explicou a promotora de Justiça Rafaella Carvalho. Posteriormente, essa minuta será encaminhada ao CMDCA local. Ela explicou que, após aprovada a minuta pela comissão intersetorial, o documento deverá ser encaminhado no prazo máximo de 30 dias ao CMDCA para sua apreciação.
Além disso, todas as etapas do processo de discussão do Plano deverão ser divulgadas com antecedência junto à comunidade, e comunicadas oficialmente ao Ministério Público, Poder Judiciário e Conselho Tutelar local. (MP-BA)