Itabuna tem verbas disponíveis na Caixa para contas individuais de FGTS de servidores municipais
A Prefeitura de Itabuna tem disponível na Caixa Econômica Federal R$ 6 milhões para redistribuição nas contas individuais do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, (FGTS) dos servidores municipais. O anuncio foi feito esta semana pelo procurador geral do município, Luiz Fernando Guarnieri, depois que recebeu comunicado oficial do superintendente da Caixa, Marcos Vinicius Nascimento. O procurador disse ainda que os valores deverão ser depositados nas contas individuais após aprovação da mudança do regime jurídico dos servidores de celetista, para estatutário.
Em dezembro do ano passado o prefeito Fernando Gomes instituiu a Lei 2.413, que autoriza o município a firmar Contrato de Parcelamento/Reparcelamento de Débito com a Caixa Econômica Federal, agência de Itabuna, relativo à dívida do FGTS, em até 240 meses.
De acordo com o texto da lei do executivo, os depósitos nas contas dos servidores, os saldos financeiros remanescentes de cada parcela quitada deverá ser depositado, preferencialmente, nas contas dos servidores aposentados por idade ou por deficiência comprovada e portadores de doenças graves; por sentença judicial transitada em julgado, que obtiverem direito de depósito e os que completaram mais de 50% do tempo de serviço para efeito de aposentadoria.
A lei prevê que trimestralmente, o prefeito envie à Câmara de Vereadores, demonstrativo do pagamento das três últimas parcelas e da individualização dos valores correspondentes, nas contas dos servidores públicos efetivos, acompanhados de documentos de quitação da parcela e da individualização do valor financeiro correspondente.
O levantamento da remuneração dos servidores para efeito do parcelamento será acompanhado por uma comissão mista nomeada pelo prefeito e pela presidência da câmara, sem prejuízo de integrar a comissão membros dos sindicatos das categorias que representam os servidores desde que haja manifestação formal dos representantes dessas instituições, no prazo de até 10 dias contados da publicação da lei, conforme o texto.