A pedido do Ministério Público estadual, a Justiça determinou a suspensão da execução do contrato da empresa ‘Contábil Contabilidade e Informação LTDA’ com a Câmara Municipal de Vereadores do Município de Itapetinga. Segundo o promotor de Justiça Gean Carlos Leão, autor da ação civil pública proposta contra a empresa e o Poder Legislativo Municipal, a contratação de escritório de contabilidade para realização de tarefas rotineiras e por prazo considerável, “não pode ser enquadrada como situação de inexigibilidade de licitação, pois o objeto não é de natureza singular e tampouco a especialização da empresa contratada é notória e inquestionável a ponto de impedir a licitação”.

Além disso, a Justiça determinou à Câmara de Vereadores que deflagre procedimento licitatório, nos termos da Lei 8.666/93, para efetivação de contratação de empresa com o mesmo objeto do contrato com o escritório de contabilidade, a ser concluído no prazo de 60 dias; e que se abstenha de firmar novos contratos por dispensa ou inexigibilidade de licitação para prestação de serviços de contabilidade, assessoria ou consultoria administrativas ou de serviços que não possuam singularidade ou notória especialização. O escritório de contabilidade foi contratado pela Câmara para efetuar os serviços de consultoria e assessoria técnico-contábil ao setor de contabilidade da Câmara, assessoramento ao setor de recursos humanos e alimentação do sistema Siga pelo valor global de R$ 195 mil, com pagamento mensal de R$ 15 mil, sendo em dobro no mês de dezembro.