Rodovias baianasOs motoristas que não acenderem o farol baixo, durante o dia, em rodovias federais do País poderão ser penalizados com infração média e perda de quatro pontos na carteira de habilitação. O retorno da multa para o não cumprimento da norma consta em decisão liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) enviada ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) nessa quarta-feira (19).

Diante disso, os órgãos responsáveis estão autorizados a retomar a fiscalização nas estradas que receberam placas de sinalização sobre o uso da iluminação. A recomendação foi encaminhada aos dirigentes das entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito. A medida deve ser cumprida até que haja novo pronunciamento judicial sobre o assunto.

Sinalização

O Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF), retomou a fiscalização desde sexta-feira (7), quando finalizou a instalação de placas informativas sobre a obrigatoriedade do uso das luzes nas Estradas Parques do DF.

A implantação dos painéis foi a condição imposta pela justiça para que a cobrança de multas relacionadas à infração pudesse voltar a ser efetuada.

No dia 2 de setembro, a Justiça Federal no DF suspendeu a Lei do Farol Baixo, que obriga condutores de todo o País a utilizarem o recurso luminoso do veículo durante o dia em rodovias. Na decisão, o juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal em Brasília, entendeu que os condutores não podem ser penalizados pela falta de sinalização sobre a localização exata das rodovias.

Segundo o DER-DF, 59 placas de sinalização foram instaladas em 22 Estradas Parques do DF e outros 56 avisos serão instalados até 11 de novembro nas demais rodovias que cortam o DF.

Multas e penalidades

Desde que a lei entrou em vigor, no dia 8 de julho, foram aplicadas 25.769 multas pelo não uso do farol baixo no Distrito Federal. A multa para quem descumprir a regra, considerada infração média, é de R$ 85,13, com a perda de quatro pontos na carteira de habilitação.