Justiça determina que Ubatã inclua na LDO previsão de gastos com Fundo dos Direitos da Criança
A pedido do Ministério Público estadual, a Justiça determinou ao Município de Ubatã que, no prazo 15 dias, adote todas as providências necessárias à abertura de conta bancária para recebimento dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA), sob pena de multa diária de mil reais. Além disso, determinou que o Município inclua na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) a previsão de gastos com repasse ao referido Fundo e, na Lei Orçamentária Anual (LOA), a transferência regular de recursos ao mesmo Fundo.
Segundo o promotor de Justiça Thomas Luz Raimundo Brito, autor da ação civil pública, não há previsão na LOA atual, de 2016, de recursos para o FIA. “Em 2015, também não houve dotação na lei orçamentária municipal para o Fundo”, destacou ele.
O promotor de Justiça complementou que o Município mantém-se na irregularidade, inviabilizando a implementação de programas que visem a proteção integral à criança e ao adolescente, diante da ausência de implementação do FIA.