Justiça proíbe ex-prefeito de adentrar em prédios públicos municipais
O ex-prefeito e ex-secretário municipal de Administração de Santaluz, Joselito Carneiro de Araújo Nunes, foi proibido pela Justiça de adentrar os prédios da administração municipal. A decisão é do desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia Mário Augusto Albiani Júnior, publicada no último dia 28. O descumprimento da ordem judicial acarreta multa diária de R$ 10 mil. A determinação atende a pedido do Ministério Público estadual, feito em recurso impetrado pela promotora de Justiça Letícia Baird, contra a decisão do juízo de primeira instância que negou a solicitação de proibição. Joselito Nunes foi acusado pelo MP de nepotismo, em ação civil pública por improbidade administrativa. Ele é marido da atual prefeita da cidade, Quitéria Carneiro de Araújo, também ré da ação, que não apresentou comprovação de qualificação técnica do esposo para ele ocupar o cargo.
Na decisão, o desembargador acolheu o argumento do MP e destacou que, pelo fato de Joselito Nunes ter sido prefeito da cidade e de o cargo de secretário de Administração gozar de “prestígio e influência”, apenas a suspensão do ato de nomeação foi insuficiente para afastar prejuízo ao interesse público, quando se autorizou a circulação do ex-prefeito nos meios políticos. Segundo o magistrado, o MP evidenciou que o “agravado foi condenado criminalmente, com decisão transitada em julgado, pela prática de crime previsto na lei 8.666/93, fato praticado quando exercia o cargo de alcaide”.