Lei que dispõe sobre a Política Municipal de Resíduos sólidos é sancionada
O prefeito José Ronaldo de Carvalho sancionou a Lei que dispõe sobre a Política Municipal de Resíduos Sólidos e o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos de Feira de Santana, em solenidade ocorrida na tarde desta terça-feira, 19, no Paço municipal Maria Quitéria.
A Lei, de nº 3.785, visa a universalizar o acesso aos serviços de coleta, transporte, tratamento, destinação e disposição final dos resíduos sólidos, e subsidia a implementação e operação de ações de melhoria dos serviços de manejo de resíduos sólidos e de limpeza urbana, observadas pela Lei Federal nº 12.305, e a Lei Estadual nº 12.932.
Estão sujeitos a observâncias desta lei as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, responsáveis, direta ou indiretamente pela geração de resíduos sólidos e as que desenvolvam ações relacionadas á gestão integrada ou ao gerenciamento de resíduos sólidos.
O prefeito José Ronaldo agradeceu à Câmara Municipal pela aprovação da Lei que levou cerca de um ano para ser elaborada, à Secretaria de Planejamento e a Agência Reguladora de Feira de Santana (ARFES).
O ato contou com as presenças dos secretários de Comunicação, Valdomiro Silva; Planejamento, Carlos Brito; Desenvolvimento Urbano, José Pinheiro; Serviços Públicos, Justiniano França; o presidente da ARFES, Manuel Cordeiro, dos vereadores José Carneiro, presidente da Câmara Municipal, e Luiz Augusto de Jesus.