Leo Prates emite parecer pela aprovação do PDDU
O relatório final do Projeto de Lei nº 396/2015 sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) começou a ser apresentado na manhã desta segunda-feira (16), no auditório do Centro de Cultura da Câmara Municipal de Salvador. Relator da proposta urbanística de autoria do Poder Executivo, o vereador Leo Prates (DEM) emitiu parecer favorável à aprovação da matéria, considerando que atende a todos os pré-requisitos legais.
Segundo Prates, “o projeto do PDDU extrapola o conteúdo mínimo exigido pelo Estatuto da Cidade e pela Lei Orgânica do Município (LOM) ao respeitar, com sobras, todos os parâmetros legais”.
Ainda respaldando o aspecto juridicamente legal, Leo Prates argumentou que o projeto também está a contento no que diz respeito à revisão da matéria.
“O Estatuto da Cidade, no Artigo nº 40, parágrafo terceiro prevê que a lei municipal que institui o Plano Diretor deve ser revista, pelo menos, a cada dez anos. O município de Salvador estabelece que o Projeto de Lei nº 396/2015 ocorrerá em oito anos para essa proposta que valerá até o ano de 2049”, argumentou.
A segunda parte da leitura do relatório será realizada na próxima segunda-feira (23) com exposição das emendas acatadas e que serão incorporadas ao projeto original. Na semana seguinte, no dia 30, o documento será apresentado ao Conselho Municipal da Cidade e a partir do dia 31 estará disponível para votação com pareceres das comissões de Constituição e Justiça; de Orçamento e Fiscalização e de Planejamento Urbano e Meio Ambiente.
A polêmica supressão de áreas verdes, criticada por integrantes da bancada da oposição como uma das “consequências inevitáveis da aprovação do PDDU”, foi contestada pelo relator do projeto. “Não existe supressão de áreas verdes. Isso é impossível e irrazoável. Uma alegação como essa é completamente irrazoável. São três mil hectares de área verde. Tive que me debruçar bastante sobre o tema, sou engenheiro por formação, e considero que não tem o menor fundamento lógico”, refutou Leo Prates.