Mais de 20 mil flagrantes de ultrapassagem proibida foram registrados nas rodovias federais da Bahia no primeiro semestre de 2021
A pressa fez muita gente ultrapassar de forma proibida. Conforme levantamento da instituição de janeiro a junho foram flagradas 20.947 ultrapassagens proibidas.
Esse tipo de ultrapassagem é responsável pela maioria dos acidentes do tipo colisão frontal, onde o motorista não consegue efetuar em tempo a manobra de ultrapassagem ou força a ultrapassagem, colidindo frontalmente com o veículo que está trafegando no sentido contrário. A colisão frontal é o tipo de acidente que mais fere gravemente e mata pessoas em rodovias do país inteiro, além de ocasionar perdas irreversíveis.
Conforme dados levantados pela PRF BA, nos primeiros seis meses deste ano foram registrados nas rodovias federais da Bahia 185 acidentes do tipo colisão frontal, que resultaram em 73 vítimas fatais. Deste total de acidentes, 61 deles ocorreram na BR 101 e 37 foram registrados na BR 116.
A infração de ultrapassar em faixa amarela contínua é infração gravíssima, com multa de R$ 1.467,35 e rende 7 pontos na carteira. Em caso de reincidência em 12 meses, a multa é dobrada.
Respeitar os limites de velocidade, manter distância de segurança em relação aos outros veículos, ultrapassar apenas quando houver plenas condições de segurança e não desviar a atenção do trânsito. Estas são algumas das principais orientações da PRF para reduzir o risco de acidentes.
A PRF alerta aos motoristas que obedecer às normas de trânsito, contribui para um trânsito mais seguro.
Confira as dicas da PRF para realizar uma ultrapassagem de forma segura:
Conheça seus limites e os limites de seu veículo (Domino essa manobra? Meu carro tem a potência que preciso para executar a ultrapassagem de forma segura? Sei o que fazer diante da aproximação de um veículo em sentido oposto?);
Para ultrapassar o veículo à sua frente, o motorista precisará conduzir mais rápido que ele. Então avalie a velocidade em que ele está e o limite de velocidade da via para decidir se, de fato, a ultrapassagem é necessária;
Antes de começar a ultrapassagem, confira no retrovisor se algum veículo atrás não iniciou a manobra antes. Se sim, dê a preferência para o outro veículo e aguarde o momento oportuno para realizar a manobra;
Só ultrapasse se estiver seguro. Se tiver dúvidas, evite fazer a ultrapassagem, pois nem sempre é possível ‘voltar’ com segurança após uma ultrapassagem iniciada e mal calculada;
Não ultrapasse em faixa contínua, sinalização típica de locais com pontes e trechos de visibilidade restrita (curvas e aclives);
A ultrapassagem deve começar e terminar na faixa seccionada (tracejada);
Sinalize com antecedência aos demais motoristas sua intenção de ultrapassar (use a seta da esquerda);
Quando for retornar para sua faixa, lembre-se de acionar a seta da direita que só deve ser desligada ao final da ultrapassagem;
Mantenha a distância de segurança (atrás, não grude para ‘pegar o vácuo’ e ao ultrapassar, não retorne ‘raspando’ no veículo ultrapassado). (PRF)