Ministério Público do Estado da Bahia

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Com o propósito de garantir a mobilidade urbana e a acessibilidade à população que transita pelas ruas da capital baiana, o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) recomendou à Prefeitura Municipal de Salvador, à Secretaria Municipal de Ordem Pública (Semop) e à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (Sedur) uma série de medidas para mitigar a ocupação irregular de calçadas, passeios e faixas de rolamento na cidade.

A recomendação, de autoria das promotoras de Justiça Cristina Seixas Graça e Alice Alessandra Ataide Jácome, teve por base procedimentos que tramitam na 4ª e 5ª Promotorias de Justiça de Meio Ambiente e Habitação e Urbanismo da Capital e que tratam de denúncias apresentadas pela sociedade sobre graves problemas de mobilidade urbana, que são verificados em diversos bairros de Salvador. Os problemas seriam causados pela ocupação indevida do espaço público a partir da colocação de mesas e cadeiras por estabelecimentos comerciais e pelo comércio ambulante. O MP recomendou à Prefeitura que cumpra o que dispõe a legislação e o Decreto Municipal Nº 12.105/98, e que realize a fiscalização dos locais listados abaixo, adotando as medidas necessárias para responsabilizar a ocupação indevida.

Lista de locais

O MPBA recomendou à administração pública municipal a realização de fiscalização nos seguintes estabelecimentos comerciais: Bar Tamo Junto, TG Pastelaria, Churrasco do Mimi (Bar do Mimi), Bar do Leo, Boteco do Godinho, Depósito de Bebidas Vianas, Restaurante De Janela, O Baiano Churrasqueiro, Bar do Fiais, Bar Cantinho da Telma e Bar do Neno. A recomendação contempla comércios e ambulantes nos bairros da Saúde, Barra, Liberdade, Dois de Julho, Castelo Branco, Bonfim e Cidade Nova. (MP-BA)