MP ajuíza ação para garantir atendimento médico em Brumado
O Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça Ruano Fernando da Silva leite, ingressou nesta quarta-feira, dia 25, com uma ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência, para que a Justiça determine ao Município de Brumado que receba e protocole todas as solicitações de consulta apresentadas pelos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) do município, indicando data e horário da entrega do pedido, bem como a previsão de agendamento e atendimento. O pedido foi motivado considerando as inúmeras representações recebidas pelo MP relativas a crianças, idosos e pessoas com deficiência que não obtiveram êxito em agendar consultas com especialistas perante a Secretaria Municipal de Saúde de Brumado.
Na ação, o MP requer que seja providenciado o atendimento e assistência médica integral aos usuários, através de consultas e revisão, desde que previstas no rol de procedimentos padronizados pelos SUS, não ultrapassando o limite máximo de três meses da data do protocolo, especialmente nas especialidades de neuropediatria; fonoaudiologia; psicopedagogia; psicologia; oftalmologia; ortopedia pediátrica; otorrinolaringologia; neurologia; neurocirurgião; terapeuta ocupacional; fisioterapia; nutricionista; endocrinologista; endocrinologia pediátrica; geneticista; psiquiatria; cirurgião cabeça e pescoço; neuropsicologia; bucomaxilofacial; ortopedista especialista em joelho e em mão e neurocirurgião.
O promotor de Justiça Ruano Leite registra ainda que deve ser observada a prioridade de crianças e adolescentes, idosos, gestantes, pessoas com deficiência e os casos de emergência. Na hipótese de inexistência comprovada de vaga em estabelecimento público ou conveniado, deve ser providenciada pelo Município consulta com médico particular devidamente registrado no conselho de classe, mediante pagamento do valor de mercado, observando-se as regras de licitação. “Não restam dúvidas a respeito da obrigatoriedade por parte do Poder Público de custear e fornecer aos usuários do SUS os procedimentos necessários aos seus tratamentos, de modo que a ausência de atendimento adequado a quem necessita viola flagrantemente as normas das Constituições Federal, Estadual e da legislação infraconstitucional”, destacou o promotor.