O Ministério Público estadual recomendou ao prefeito de Juazeiro, Marcus Paulo Bonfim Alcântara, que priorize, quando possível, as licitações que possam ser realizados por meio virtual, a exemplo do pregão eletrônico, nas contratações públicas realizadas pelo Município. Segundo a promotora de Justiça Daniela Baqueiro, a medida visa assegurar a competitividade dos processos licitatórios que, se realizados de forma presencial, podem sofrer redução na disputa, e diminuir os riscos à saúde dos participantes e dos agentes de compras.

A promotora de Justiça também recomendou ao Município, diante das respectivas necessidades locais e respeitando as medidas de isolamento social e quarentena, que, em paralelo às providências imediatas destinadas a evitar a difusão da doença e a reduzir o ritmo das contaminações, adote medidas de prevenção e proteção à saúde dos seus servidores e dos particulares envolvidos nos processos, preparando-os e instrumentalizando-os com ferramentas que poderão auxiliar no desempenho das suas funções dentro das restrições impostas pela quarentena. Além disso, que, quando possível diante do caso concreto e das restrições impostas pela disseminação da Covid-19, que se avalie a viabilidade do adiamento ou até mesmo da suspensão das sessões dos certames que, pelas suas características, necessitam ser presenciais para retomada após a revogação das medidas restritivas.

A recomendação foi encaminhada ao prefeito, ao secretário de Administração Georgeano dos Santos e ao procurador-geral do Município, Eduardo Fernandes. O documento orienta ainda que reuniões pontuais ou periódicas que necessitem ser marcadas no curso do certame licitatório entre a Administração e os participantes devem prioritariamente ser realizadas por meio eletrônico, de forma remota, com o devido registro em ata. A administração municipal foi recomendada a regulamentar o recebimento de documentação, de propostas de possíveis fornecedores também de forma eletrônica. Para elaboração do documento, a promotora de Justiça considerou alguns fatos e dispositivos legais, entre eles a notícia de agendamento de licitação pelo Município por pregão presencial durante o período de isolamento social decorrente da pandemia. (MP)