MP recomenda que Estado e Município fiscalizem o cumprimento da lei antibaixaria no Carnaval
Artistas, bandas e blocos que irão se apresentar durante o ‘Carnaval 2017’ deverão ser fiscalizados e monitorados para que cumpram a lei antibaixaria. As recomendações, expedidas ontem, dia 16, pelo Ministério Público estadual, são dirigidas ao Governo do Estado da Bahia e à Prefeitura Municipal de Salvador e são assinadas pelo Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos (CAODH), por meio do Grupo de Atuação em Defesa da Mulher e População LGBT (Gedem) e do Grupo de Atuação Especial de Proteção dos Direitos Humanos e Combate à Discriminação (GEDHDIS).
Além de fazer a fiscalização, o Estado e o Município são recomendados a divulgar o teor da recomendação aos blocos, bandas e artistas, além de fazer constar nos contratos cláusulas de advertência. A recomendação considera que a legislação estabelece a proibição do uso de recursos públicos para a contratação de “artistas que, em suas músicas, danças ou coreografias, desvalorizem, incentivem a violência ou exponham mulheres a situação de constrangimento, ou contenham manifestação de homofobia, discriminação racial ou apologia ao uso de drogas ilícitas”.