MPF aciona prefeito por sonegação de impostos
O Ministério Público Federal (MPF) moveu ação de improbidade administrativa, em 21 de outubro, contra o prefeito de Araci (BA), Antônio Carvalho e Silva Neto, e o diretor de Recursos Humanos do município, José Washington Ferreira da Silva. Os agentes públicos prestaram declarações falsas à Receita Federal para adiar às próximas gestões o recolhimento das contribuições previdenciárias dos funcionários públicos do município entre 2013 e 2018, causando prejuízo de R$ 36.102.359,72, contando apenas multas e juros em função dos atos ilícitos que praticaram. A fraude foi descoberta pela Receita Federal, após os agentes do órgão realizarem fiscalização no município.
Segundo o MPF, com base nos valores dos salários dos seus servidores públicos, o município, como empregador, preenche mensalmente as chamadas Guias de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIPs) e as envia à Receita, que recolhe as contribuições previdenciárias a partir dos números informados nestes documentos. Além de informar o valor total das contribuições, o município deve indicar os eventuais saldos que tenha junto à Receita. Caso o valor total das contribuições e os saldos para compensar estejam incorretos, o município deve enviar guias retificadoras. Neto e Silva preencheram as guias de abril de 2017 a junho de 2018 com valores bem menores do que os devidos, alegando ter pago valores a maior em relação ao período compreendido entre março de 2013 e dezembro de 2016. O que as investigações da Receita apuraram, contudo, foi que o município não havia realizado pagamentos a maior.
A Receita Federal coleta automaticamente os valores das contribuições baseadas nas guias originais, e não nas retificadas. O valor não coletado neste primeiro momento tem seu pagamento parcelado e adiado, e sobre isso são aplicados juros e multas. Como desde 2013 os acionados vêm prestando informações incorretas nas GFIPs, e enviando guias retificadoras em seguida, a dívida cresceu ininterruptamente.
Para o MPF, “a intenção do prefeito foi colocar dados falsos nas GFIPs para que as contribuições previdências não fossem coletadas, adiando o recolhimento para o próximo prefeito que assumisse a gestão do município e impedindo o recolhimento do Fundo de Participação dos Municípios. Só entre abril de 2017 e junho de 2018, a Receita Federal deixou de recolher, com a ação do prefeito, R$ 20.506.418,26. Entre março de 2013 e dezembro de 2016, a dívida não paga à Previdência foi de R$ 48.865.568,44. O total devido pelo município e não arrecado foi de R$ 69.471.986,70, o que por sua vez resultou na aplicação de penalidades que somam mais de R$ 36 milhões”.
Na ação, o MPF requer que a Justiça condene o prefeito Antônio Neto e José Washington Silva por lesão ao erário e por atentar contra os princípios da administração pública – Artigos 10 e 11 da Lei de Improbidade Administrativa, e que eles sofram as seguintes penalidades: perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de três a oito anos; pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração recebida pelos agentes; proibição de contratar o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos; e suspensão dos bens de no mínimo R$ 36.102.359,72, determinando o bloqueio dos valores em suas contas bancárias e aplicações financeiras. (MPF)