O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação ao Governo do Estado da Bahia para que, no prazo de seis meses, seja criada a Unidade de Conservação da Serra da Chapadinha, compreendendo os territórios dos municípios baianos de Itaeté, Ibicoara e Mucugê. A medida objetiva proteger os modos de ser, viver e existir das comunidades tradicionais da região, bem como os relevantes recursos naturais existentes.

A Serra da Chapadinha fica localizada a 400 quilômetros da capital baiana e é uma das principais zonas de recarga da Bacia Hidrográfica do Rio Paraguaçu, que abastece mais de 50 municípios do estado, incluindo da Região Metropolitana de Salvador.

“É uma área de importância biológica e de prioridade de ação extremamente altas, classificada como Área Prioritária para Conservação, utilização sustentável e repartição dos benefícios da biodiversidade, e absolutamente vital para as comunidades tradicionais que vivem ali: assentados, quilombolas, povos de terreiro, ciganos, ribeirinhos e camponeses”, argumentou o procurador da República Ramiro Rockenbach, titular do Ofício Estadual Resolutivo para Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais, que assina a recomendação.

Proteção de recursos e modo de vida – O MPF também recomendou, a entidades estaduais e à Agência Nacional de Mineração (ANM), diversas medidas urgentes para garantir a preservação e proteção da região. Ao Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), pediu a adoção de ações preventivas, como:

– não autorizar supressão vegetal de Mata Atlântica, bem como cancelar eventuais autorizações;

– não conceder autorizações, licenças (ou atos similares) a quaisquer atividades minerárias sem a devida consulta prévia às comunidades tradicionais envolvidas, além de cancelar as existentes;

– não conceder autorizações, licenças (ou atos similares) a quaisquer atividades imobiliárias de formação de condomínios ou loteamentos, que envolvam terras públicas;

– fiscalizar todas as irregularidades ambientais realizadas ou em curso, tais como aterramento dos brejos de altitude, supressão vegetal, extração de cascalho sem autorização para aterramento, construção de vias, loteamentos clandestinos, caça de animais silvestres, pesquisa mineral sem autorização, barragens em corpos hídricos e brejos de altitude, além de aplicar as sanções cabíveis;

– fazer a fiscalização, em campo, dos registros autodeclarados do Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais (Cefir), investigando a significativa variação detectada no período de um ano (2021 a 2022), e remarcando-as, por conter fortes indícios de fraudes em regularização fundiária de terras públicas.

À Superintendência de Desenvolvimento Agrário (SDA), o MPF recomendou que, respeitando as comunidades tradicionais e os recursos naturais da região, proceda à correta e adequada destinação das terras públicas, garantindo que não sejam efetuadas novas inscrições, nem modificações cadastrais, e que não sejam autorizados condomínios e loteamentos, nem novos projetos de qualquer área pública. A SDA também deve fiscalizar, em campo, os cadastrados existentes para verificação dos requisitos normativos.

Já à ANM, a unidade do MPF na Bahia pediu que a agência não conceda autorizações (ou atos similares), bem como que cancele as eventualmente existentes, em relação a quaisquer atividades minerárias (alvará de pesquisa, alvará de pesquisa com guia de utilização, lavra, entre outras), sem a devida consulta prévia às comunidades tradicionais envolvidas. Recomendou, ainda, que seja realizada a fiscalização no local para verificar eventuais irregularidades causadas por atividades minerárias, aplicando as sanções cabíveis.

O Ministério Público Federal estabeleceu prazo de 15 dias para a apresentação das providências adotadas quanto às medidas recomendadas. (MPF-BA)