MPF requer que prefeito regularize pagamentos de contribuições previdenciárias
O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação ao prefeito de Angical (município baiano a 860 km da capital Salvador), Gilson Bezerra de Souza (DEM), para que regularize os pagamentos das contribuições sociais devidas à Previdência Social (União). De acordo com representação da Receita Federal do Brasil, durante a gestão de Souza, o município adotou a prática contínua e reiterada de manipular as Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIPs), com o lançamento de créditos a compensar inexistentes e posterior retificação, deixando, com isso, de recolher os tributos devidos.
O documento recomenda que o prefeito apresente, de imediato, informações verdadeiras nas novas GFIPs e as encaminhe dentro do prazo legal; regularize, no prazo de 60 dias, as GFIP´s em que tenham sido lançados créditos inexistentes, créditos a maior ou quaisquer outras informações inverídicas; e elabore, no prazo de 90 dias, um plano de pagamento dos débitos previdenciários, com o objetivo de regularizar a dívida do município de Angical.
No documento, o MPF sinaliza que a prática de fraudar as informações prestadas à Receita, em tese, pode constituir crime e ato de improbidade, inclusive em razão da falsidade, do desvio de finalidade dos recursos e do prejuízo aos cofres públicos. Destaca, ainda, que todo empregador, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, tem a obrigação legal de prestar informações corretas e verdadeiras relacionadas aos fatos geradores de contribuições previdenciárias.
Despesas não essenciais – Até que esteja regularizada a situação fiscal e tributária perante a Receita Federal/União, o MPF recomenda que o município suspenda, de imediato, a execução de eventuais contratos e respectivos pagamentos relativos a despesas não essenciais – como publicidade não obrigatória, festejos, shows, aquisição de fogos de artifício etc, e se abstenha de firmar novos contratos com esses objetos. A recomendação foi encaminhada ao município no dia 2 de abril deste ano. O gestor ainda não respondeu.
Íntegra da recomendação
Recomendação – A recomendação é instrumento de atuação do Ministério Público por meio do qual cientifica seu destinatário sobre o que se entende correto do ponto de vista legal e concede-se um prazo para a correção da irregularidade pela autoridade destinatária. Embora não seja de observância obrigatória, a recomendação pode servir para demonstrar a intenção do gestor de continuar a descumprir a lei (dolo), ensejando a tomada das providências legais, inclusive ajuizamento de ações judiciais pertinentes. A falta de resposta ao ofício requisitório de informações sobre o acatamento ou não da recomendação também pode caracterizar, em tese, ato de improbidade administrativa e até crime, nos termos do do art. 8º, §3°, da LC 75/1993 e do art. 10 da Lei 7.347/1985. (MPF)