Nesta segunda-feira (04), o Ministério Público Federal (MPF) requisitou a instauração de inquérito policial para apurar os crimes de falsidade ideológica, de frustração do caráter competitivo da licitação e de afastamento ilícito de licitante, previstos, respectivamente, no artigo 299 do Código Penal e nos artigos 90 e 95 da Lei 8.666/93. A medida foi adotada a partir do recebimento de informações de que, em licitação ocorrida no município de Caetité (BA) para contratação do serviço de transporte escolar para o ano de 2019, determinada empresa estaria a negociar a transferência formal de veículos de particulares para seu nome a fim de tentar comprovar capacidade operacional, além de inibir a participação de motoristas na disputa. Também será apurada suposta negociação entre potenciais licitantes.

A requisição do inquérito policial – que inclui a Polícia Federal na investigação do caso – foi realizada a partir do inquérito civil nº 1.14.009.000019/2015-10, dentro do qual o MPF já havia, em 2018, expedido recomendação aos 31 municípios da região com indicação de medidas para regularização do modelo de contratação e de execução do serviço de transporte escolar. A intenção do MPF é, ainda, a de permitir que os próprios motoristas de transporte escolar possam participar da licitação, reduzindo custos para as prefeituras e aumentando os ganhos para quem, efetivamente, presta o serviço. As recomendações já foram expedidas a pelo menos 116 municípios baianos, por meio das unidades que atuam nas regiões de Guanambi, Bom Jesus da Lapa, Barreiras, Ilhéus e Itabuna (confira abaixo as notícias relacionadas). Em Bom Jesus da Lapa, o MPF realizou uma audiência pública para ouvir os envolvidos e debater o tema.

Com a instauração do inquérito policial, a Polícia Federal deverá apurar o caso e apresentar ao MPF o resultado de sua investigação, com eventuais provas que possam subsidiar ao órgão propor ações à Justiça para a responsabilização dos eventuais envolvidos. No andamento do inquérito que segue tramitando no MPF, o órgão deverá seguir atuando em prol da regularização das contratações e da execução dos serviços de transporte escolar dentro do que a lei determina.

Área de abrangência do MPF em Guanambi: Guanambi, Abaíra, Botuporã, Caculé, Caetité, Candiba, Carinhanha, Caturama, Érico Cardoso, Ibiassucê, Ibitiara, Iuiú, Jacaraci, Jussiape, Lagoa Real, Licínio de Almeida, Livramento de Nossa Senhora, Malhada, Matina, Mortugaba, Novo Horizonte, Palmas de Monte Alto, Paramirim, Pindaí, Rio de Contas, Rio do Antônio, Rio do Pires, Santana, Sebastião Laranjeiras, Tanque Novo, Urandi.