assédio eleitoral

Foto: Reprodução/MPT-BA

O Ministério Público do Trabalho (MPT-BA) assinou na última terça-feira (10/09) acordo de cooperação com o Tribunal Regional do Trabalho da Bahia e diversas instituições para o enfrentamento do assédio eleitoral e a violência política de gênero no ambiente de trabalho.

Além das duas instituições, também participam da cooperação o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), a Procuradoria Regional Eleitoral da Bahia (PRE-BA), a Polícia Civil do Estado da Bahia (PCBA), a Defensoria Pública do Estado da Bahia, a Ordem dos Advogados do Brasil – seção Bahia (OAB-BA) e a Associação Baiana dos Advogados Trabalhistas (Abat).

Por meio de troca de informações, estudos e campanhas de conscientização, essas instituições buscam prevenir e reprimir o assédio e a violência de gênero nos processos eleitorais. Para tanto, serão feitos planos de trabalho para desenvolvimento das ações, com capacitação de magistrados e servidores e conscientização da população em geral. O acordo de cooperação tem vigência de cinco anos, com possibilidade de renovação e de novas adesões de órgãos e entidades interessadas.

Assédio eleitoral – O assédio eleitoral no ambiente de trabalho resulta da coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento do empregado com o objetivo de influenciar o voto, apoio, posicionamento ou manifestação política. A promessa de benefícios ou, ainda, a discriminação e a exclusão de um trabalhador em razão de sua opinião política, inclusive durante o processo de contratação, também configuram assédio eleitoral no trabalho. A cooperação firmada pelas entidades visa, no âmbito de suas competências, unir esforços para assegurar espaços de trabalho respeitosos e saudáveis, inclusive, na perspectiva de gênero.

Onde denunciar – A Ouvidoria do TRT-BA (https://www.trt5.jus.br/menu-ouvidoria) e a Ouvidoria da Mulher do TRT-BA (https://www.trt5.jus.br/ouvidoria-mulher) atuam como canais de recebimento de denúncias, inclusive, quando tenham por objeto o assédio eleitoral nas relações de trabalho. Será assegurado o sigilo da identidade e dos elementos que permitam a identificação do denunciante. As denúncias também podem ser feitas pelas demais instituições cooperantes, conforme canais de comunicação abaixo:

Tribunal Regional Eleitoral (https://falacidadao.tre-ba.jus.br/faq.xhtml?faces-redirect=true)

Ministério Público do Trabalho (https://peticionamento.prt5.mpt.mp.br/denuncia)

Ministério Público Federal (https://www.mpf.mp.br/mpfservicos)

Defensoria Pública da Bahia (e-mail: nudem@defensoria.ba.def.br)

Polícia Civil do Estado da Bahia (e-mail: policiacivil.gdg@pcivil.ba.gov.br)

Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (https://oab-ba.becompliance.com/canal-etica/canal-denuncias)

Associação Baiana de Advogados Trabalhistas (e-mail: Ouvidoria@abat.org.br)

 

(MPT-BA)