Município de Caetanos está impedido de exercer atividade de licenciamento ambiental
A Justiça determinou a suspensão imediata das atividades de licenciamento ambiental do Município de Caetanos. A decisão atende a pedidos apresentados em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da promotora de Justiça Karina Cherubini, que registrou a incapacidade do Município para realização das ações licenciamento. Por determinação do juiz Ricardo Frederico Campos, a suspensão está mantida até a adequada implantação do Sistema Municipal de Meio Ambiente (Sismuma). Até a regularização das atividades, caberá ao Estado realizar o licenciamento.
Conforme a sentença, o Sismuma deverá ser implantado no prazo de dois anos, com órgão ambiental capacitado, legislação ambiental, Conselho Municipal de Meio Ambiente e Fundo Municipal de Meio Ambiente, como dispõe a Lei Complementar Federal nº 140/2011. Neste período, também deve ser revisada a Política Municipal do Meio Ambiente.
Na ação ajuizada pelo MP, a promotora de Justiça ressaltou a realidade de atuação do Município, que conta equipe multidisciplinar insuficiente para análise dos processos de licenciamento e fiscalização ambiental e não tem Conselho de Meio Ambiente ativo. (MP-BA)