O Município de Feira de Santana tem dez dias para adotar as providências necessárias e disponibilizar consultas com médicos da especialidade e subespecialidades de neurocirurgia aos cidadãos. A decisão liminar, expedida ontem, dia 16, pelo juiz Roque Ruy Barbosa de Araújo atende a um pedido formulado pelo Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça Audo da Silva Rodrigues. A decisão estabelece ainda que os atendimentos sejam realizados por profissionais dos quadros da rede conveniada do Sistema Único de Saúde (SUS) ou em estabelecimento particular, com as despesas pagas pelo Município.

Na inicial, o promotor de Justiça relatou ser “extremamente alto” o número de demandas abertas no MP pedindo a realização de consultas para atendimento de neurocirurgia e suas subespecialidades, em virtude da “negativa do Município de Feira de Santana em regular pacientes para tais consultas”. Na ação, Audo Rodrigues dá conta ainda de que o Município se justifica alegando não dispor de prestador cadastrado em sua rede própria nem em rede conveniada e não possuir pactuação com outros municípios para a realização das mencionadas consultas.