Município de Juazeiro tem 180 dias para regularizar funcionamento do SAMU local
A Justiça acatou pedido do Ministério Público estadual e determinou ao Município de Juazeiro que realize, em um prazo de 180 dias, reformas e adaptações no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) da cidade, com contratação de equipes técnicas e administrativas completas. A solicitação do MP foi realizada em ação civil pública ajuizada pela promotora de Justiça Rita de Cássia Rodrigues. A decisão foi proferida pelo juiz José Goes Silva Filho no último dia 21. Na ação, o MP apontou que o Samu de Juazeiro apresentava irregularidades quanto à estrutura, equipamentos e procedimentos para funcionamento regular do serviço.
As reformas e adaptações foram exigidas pelos órgãos de Vigilância Sanitária. Entre as medidas apontadas como necessárias e determinadas pela Justiça estão a atualização da licença sanitária, restauração da fiação elétrica exposta e das paredes e tetos da unidade descascados e com infiltrações; instalação de macas em todas as ambulâncias de suporte básico; apresentação de registros de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e registros de manutenção dos veículos; apresentação de plano de ação municipal de atenção às urgências e de certificado de desinsetização e desratização, como também termo de responsabilidade do serviço médico.
Os relatórios de inspeções sanitárias realizados mostraram que, entre outros problemas, o Samu local não possui unidades móveis que atendam à legislação vigente e não contam com acessórios essenciais nem com manutenção preventiva dos veículos e equipamentos. O MP chegou a propor um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com objetivo de sanar as irregularidades, mas o Município não respondeu à proposta de acordo. (MP)