Municípios das regiões de Barreiras e Ibotirama têm prazo de toque de recolher estendido e outras medidas
Nos municípios das regiões de Barreiras e Ibotirama (confira lista abaixo), o toque de recolher, das 20h às 5h, passa a vigorar com prazo estendido até o dia 12 de maio. A medida, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (28) e que tem como objetivo conter a disseminação do novo coronavírus, é resultado de entendimento entre o Governo do Estado e as respectivas Prefeituras, em decorrência do aumento do número de casos ativos de Covid-19 nas duas regiões.
O toque de recolher prevê a restrição de locomoção noturna, sendo vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, entre 20h e 5h. Os estabelecimentos comerciais que funcionam como restaurantes, bares e congêneres, localizados nos municípios listados abaixo, deverão encerrar o atendimento presencial às 19h, permitidos os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação até as 24h.
Também para estas cidades, fica vedada até o dia 12 de maio a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por delivery.
Ainda de acordo com o decreto, cada municípios ficará responsável por estabelecer a lotação máxima de mercados, bancos e lotéricas e por realizar a devida fiscalização. A publicação diz ainda que as feiras livres sejam realizadas, preferencialmente, em dias úteis.
Confira a lista dos municípios:
Angical, Baianópolis, Barra, Barreiras, Brejolândia, Brotas de Macaúbas, Buritirama, Catolândia, Cotegipe, Cristópolis, Formosa do Rio Preto, Ibotirama, Ipupiara, Luís Eduardo Magalhães, Mansidão, Morpará, Muquém do São Francisco, Oliveira dos Brejinhos, Paratinga, Riachão das Neves, Santa Rita de Cássia,São Desidério, Tabocas do Brejo Velho e Wanderley. (Secom)