Negado pedido de resposta da Coligação “Orgulho de Salvador”
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) negou na sessão de quarta-feira (14/9), o pedido de direito de resposta feito pelo prefeito e candidato à reeleição pelo DEM, ACM Neto, para contestar propaganda veiculada pela campanha da coligação Sim para Salvador, da adversária Alice Portugal (Pc do B).
A defesa de Neto havia alegado que a campanha questionada continha conotações injuriosas sobre o gestor. No vídeo, a peça diz: “ACM Neto é o prefeito da maquiagem”. Em outro momento, o locutor narra: “ACM Neto ganhou o maior aumento de salário entre as capitais”. A coligação concorrente pediu, então, que o tribunal afastasse o pedido de Neto, afirmando que a abordagem se tratava apenas de crítica política.
Por maioria, (4 a 3) – com o voto de desempate do presidente do tribunal, desembargador Mário Alberto Simões Hirs – a Corte decidiu negar o direito de resposta de Neto à campanha da coligação “Sim para Salvador”.
Divergências
No entendimento do juiz relator, José Edivaldo Rocha Rotondano, as declarações da propaganda do PC do B contra o candidato do DEM foram ofensivas. Na avaliação do magistrado, as peças apresentaram os fatos de modo distorcido, induzindo o eleitor a associar a imagem de Neto a acontecimentos inverídicos da sua gestão. A juíza Patrícia Cerqueira Kertzman Szporer e o juiz Paulo Roberto Lyrio Pimenta acompanharam o voto do relator, a favor do pedido de direito de resposta para ACM Neto.
Já os juízes Fábio Alexsandro Costa Bastos, Marcelo Junqueira Ayres Filho e Gustavo Mazzei Pereira afirmaram que a propaganda não constituiu ofensa ao candidato do DEM e que as críticas fazem parte do debate político.