Novo decreto define regras temporárias para o comércio e autoriza retorno de atrações musicais em bares e restaurantes
A Prefeitura de Alagoinhas publicou o Decreto 5.363/2020, que dispõe sobre limitação à circulação noturna, determina regras temporárias para o funcionamento do comércio em geral, além de especificidades relacionadas à conduta de estabelecimentos para evitar a propagação da COVID-19.
As medidas, que entram em vigor nesta segunda (14) e terão validade até o dia 21 de setembro, levam em consideração a necessidade de retorno progressivo e com a devida cautela das atividades, conforme avaliação do cenário epidemiológico no município.
De acordo com o decreto, o comércio em geral poderá funcionar sem restrição de dias da semana, até às 18h, os serviços de delivery de alimentação e gás de cozinha poderão funcionar de segunda a domingo até às 0h, e os bares, restaurantes e lanchonetes, sorveterias, lojas de conveniência e similares estão autorizados de segunda a domingo, até às 0h.
O novo decreto também traz a liberação de apresentações musicais ao vivo em bares e restaurantes. A autorização é válida apenas para dois integrantes, um exemplo é voz e violão ou formação similar.
A Central de Abastecimento deverá funcionar de segunda feira a sábado até as 17h e as feiras livres e os Mercados Públicos dos distritos de Riacho da Guia e Boa União poderão funcionar aos domingos, até às 14h.
Os Postos de combustíveis, distribuidores de gás, além dos estabelecimentos que comercializam gêneros alimentícios, tais como padarias, mercados, minimercados, supermercados, armazéns, açougues, abatedouros e peixarias estão autorizados a funcionar de segunda a domingo até às 21h
Os cursos profissionalizantes, cursos livres e academias também seguem liberados. No caso dos primeiros, poderão ficar abertos de segunda a sábado até às 21h. Academias e similares e quadras de tênis têm permissão de segunda a domingo, até às 0h, mas permanece proibida a utilização de campos e quadras esportivas em espaços públicos e privados, a exemplo dos clubes, para a prática de atividades de contato como futebol, basquete, vôlei e handebol.
E para os serviços de “pegue e leve” e drive-thru, o novo decreto autoriza o funcionamento de segunda a domingo, até às 0h.
As exceções ficam por conta dos serviços essenciais, postos de combustíveis, comércio de peças para veículos, oficinas mecânicas, borracharias, restaurantes e lanchonetes localizados nas margens da BR – 101 e da BR – 110, que seguem autorizados a funcionar sem restrição de dia e horário.
O funcionamento das atividades somente será permitido mediante cumprimento das normas e protocolos de segurança editadas pela Vigilância Sanitária. Também fica mantida a obrigatoriedade do uso de máscara pela população para acesso a qualquer estabelecimento comercial e de serviços.
Toque de recolher
A restrição de locomoção noturna ocorrerá das 0h às 5h do dia seguinte, exceto quando necessária para acesso aos serviços essenciais e sua prestação, ida a serviços de saúde ou farmácia, ou situações em que fique comprovada a urgência, bem como o deslocamento para ida ao trabalho ou retorno ao domicílio.
Estabelecimentos autorizados a funcionar até às 21h:
-Instituições Bancárias e seus Correspondentes, inclusive Lotéricas, financeiras e similares;
-Correios e serviços de entrega;
-Serviços de Provedores de Internet, não compreendendo os pontos de atendimento presencial;
-Casas de produtos veterinários e agropecuários, pet centers e congêneres;
-Lojas de produtos naturais e orgânicos, assim considerados os estabelecimentos que comercializem produtos alimentícios especializados, que atendam às necessidades de consumidores com dietas restritivas e/ou diferenciada;
-Lojas de materiais de construção;
-Comércio de peças para veículos e oficinas mecânicas;
-Estabelecimentos que comercializam produtos de utilização hospitalar, inclusive gases;
-Cartórios extrajudiciais..
A Prefeitura ressalta que qualquer descumprimento às regras estabelecidas pelo decreto, bem como outras editadas pelo Poder Executivo e destinadas ao combate a COVID-19, sujeitam seus infratores a multas. (PMA)