O fim dos autos de resistência e a necessidade de mudança do Código Penal
Entrou em vigor esta semana a resolução do Conselho Superior de Polícia e do Conselho Nacional dos Chefes da Polícia Civil que põe fim ao uso dos termos “auto de resistência” e “resistência seguida de morte” nos boletins de ocorrência e inquéritos policiais em todo o território brasileiro.
O fim dos autos de resistência é uma reivindicação histórica do movimento negro e de grupos de defesa dos direitos humanos, visto que as principais vítimas dessas mortes são jovens negros, moradores de bairros periféricos, dos grandes centros urbanos. A resolução ora mencionada representa, sem dúvida, um avanço, pois derruba o pretexto para a camuflagem de milhares de mortes causadas pelo braço armado do Estado e permite a aferição e/ou contestação da palavra do policial.
A partir de agora, todas as ocorrências do tipo passarão a ser registradas como “lesão corporal decorrente de oposição à intervenção policial” ou “homicídio decorrente de oposição à ação policial”. Medida obriga ainda abertura de inquérito policial, que também será acompanhado pelo Ministério Público, todas às vezes em que o uso da força do agente do Estado incorrer em lesão corporal ou morte.
Apesar de ser uma importante conquista, a resolução não substitui a necessidade de aprovação da PEC 4471, que propõe alteração no Código Penal Brasileiro e prevê a investigação das mortes e lesões corporais cometidas por policiais durante o trabalho, além de estabelecer as regras para as investigações.
A aprovação da PEC é a maneira eficaz de reverter por completo a medida administrativa criada no período da Ditadura Militar, que legitimou a repressão policial e perdura até os dias atuais. O nosso mandato acredita em uma sociedade mais justa e igualitária, por isso, permanecemos ao lado da juventude e lutando por igualdade de oportunidades, principalmente para os negros e negras que enfrentam diariamente o racismo em todas as suas faces.
Bira Corôa, deputado estadual e presidente da Comissão Especial de Promoção da Igualdade da Assembleia Legislativa da Bahia