Uma operação especial conjunta envolvendo órgãos municipais e estaduais de fiscalização do transporte e trânsito e a Polícia Militar retirou das ruas de Feira de Santana nove veículos flagrados com condutores na prática do transporte urbano irregular de passageiros, o chamado “transporte clandestino”, ou seja, sem licença.

Durante a ação ocorrida entre 16h e 23h da última quinta-feira (10), coordenada pela Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT), Superintendência Municipal de Trânsito (SMT) e Polícia Militar (CIPE/Litoral Norte – RONDESP/Leste – 64ª CIPM), seis veículos foram removidos para o pátio da SMT e mais três para o Pátio Bahia por apresentarem irregularidades, como atraso no pagamento do licenciamento anual e/ou motoristas sem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), documento de porte obrigatório que atesta que o cidadão brasileiro está apto a conduzir veículos.

Todos os órgãos envolvidos atuaram dentro das suas áreas de competência notificando e adotando as medidas administrativas cabíveis, como a retenção do veículo envolvido no ato de infração por até 30 dias, aplicação de multas que variam de R$ 500 a R$ 3.500, conforme a Lei Municipal nº 3477/14, bem como a posterior cobrança de taxas de estada no pátio.

Do total de veículos removidos, dois são tipo Van, seis de passeio e uma motocicleta, além de 3 condutores autuados em flagrante e reincidentes na prática de transporte clandestino contabilizam o balanço operacional. O secretário de Transportes e Trânsito, capitão Saulo Figueiredo, afirma que a maioria das abordagens ocorreu na Rua Monsenhor Mário Pessoa, próximo ao Feiraguay, devido o local ser bastante utilizado pelos condutores de transporte irregular de passageiros para embarque e desembarque.

“Vamos atuar e coibir com efetividade e de forma intensa o transporte clandestino, pois prejudica a população pelo simples fato de o serviço não garantir os itens básicos previstos pelo Código de Trânsito Brasileiro [CTB]. Transporte clandestino é uma caixinha de surpresas indesejáveis”, alerta o secretário.

Um dos infratores, o condutor Jailton Pereira da Silva Júnior, após reação e ameaça a agentes da equipe da SMTT, foi conduzido e apresentado na delegacia pelo crime de ameaça (art. 147 do Código Penal) onde foi lavrado termo circunstanciado. A pena cominada ao crime é de detenção de um a seis meses, ou multa.