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Camaçari: Prefeitura anuncia aumento em proposta para acabar paralisação

Camaçari“Com a intenção de encerrar a greve dos servidores, que já dura cerca de seis meses e vem provocado males à população”, a Prefeitura de Camaçari irá elevar a proposta financeira feita a categoria. De acordo com o órgão, essa é uma prova concreta da disposição de encontrar uma saída negociada, o mais rápido possível. “A nova proposta da Prefeitura passa de três para somente duas parcelas o reajuste global de 10,67%, e eleva a primeira de 2% para 5%, retroativos a janeiro, com pagamento imediato.

A segunda parcela, de 5,67%, fica garantida para ser incluída na folha de dezembro, com incidência sobre todos os demais direitos dos servidores. Mesmo com todas as dificuldades enfrentadas pela Prefeitura, resultantes da grave crise financeira internacional, que tem causado uma preocupante queda na arrecadação, o governo municipal tem se desdobrado para, além dos limites, formalizar uma proposta que encerre a greve. É fundamental que os grevistas e as lideranças da categoria tenham noção de que negociar significa as duas partes cederem. A inflexibilidade só prejudica toda a sociedade” diz o site oficial da Prefeitura.

Gika defende usuários do sistema de transporte

Deputado Gika LopesPreocupado em oferecer conforto e segurança para os usuários maiores de 65 anos que usam o sistema de transporte coletivo em Salvador e Região Metropolitana, o deputado estadual Gika Lopes (PT) apresentou, na Assembleia Legislativa da Bahia, indicação endereçada ao governador Rui Costa para que tome providências quanto ao descumprimento das leis que definem as características de funcionamento interno dos transportes públicos do município de Salvador.

Segundo Gika Lopes, com alterações internas nos ônibus e a colocação das catracas fora das normas INMETRO/DENATRAN, foi criado um espaço de confinamento na trilha entre a porta de entrada geral, motor e catraca, onde é mantido idosos maiores de 65 anos, grávidas, obesos, mães lactantes e com crianças de colo, deficientes físicos ou em dificuldade de locomoção. Como significasse que estes cidadãos devessem viajar confinados na trilha de entrada. “As leis são claras em relação aos direitos dos maiores de 65 anos, e não está havendo fiscalização na Região Metropolitana de Salvador. Por este motivo, solicitamos providências”, completou

Itabuna: Conselho de administração da EMASA elege nova Diretoria-Executiva

Conselho de administração da EMASANovos nomes para a diretoria-executiva da Emasa foram aprovados em assembleia do Conselho de Administração da empresa, que se reúne em Assembleia Geral às 14 horas de hoje. Foram aprovados e empossados o ex-secretário de Transportes e Trânsito, Abraão José Ribeiro Filho, que exerceu as funções de 1º de dezembro de 2015 a 13 de junho passado, para a presidência; os funcionários efetivos Reginaldo Souza Santos e Aldair Campos de Oliveira, para as diretorias de Planejamento (Expansão) e Financeira, respectivamente, além de Aurélio Solla Perez Filho, para a diretoria Administrativa.

Os dirigentes serão responsáveis por tocar o dia adia da Emasa neste período passada a fase mais aguda da crise hídrica decorrente da seca que se abateu sobre o sul da Bahia desde dezembro do ano passado. Como consequências Itabuna sofreu a mais grave seca dos mananciais dos rios Almada e Cachoeira que abastecem a população, que foi obrigada a consumir água com altos teores de cloretos (salinidade).

Para reverter o quadro, a Prefeitura e a Emasa investiram na aquisição de 176 reservatórios que foram colocados em locais estratégicos e na aquisição de motobombas e equipamentos para a captação alternativa de Castelo Novo, no Almada. Além disso, o município contou com recursos de R$ 4,5 milhões no primeiro semestre repassados à aplicação na operação de carros pipa pelo Ministério da Integração Nacional, através da Secretaria Nacional da Defesa Civil, e da Superintendência Estadual de Proteção e Defesa Civil (SUDEC), do Governo da Bahia.

Prazo para impugnação de candidaturas feitas por meio de registro individual termina hoje

Justiça EleitoralNovos prazos referentes ao calendário eleitoral das eleições de outubro vencem nesta quarta-feira (24). Hoje, é o último dia do prazo para que qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público Eleitoral (MPE) impugne os pedidos de registro individual de candidatos, requeridos desta forma em razão de partidos ou coligações não o terem feito.

Também termina hoje o prazo para que qualquer cidadão, no gozo de seus direitos políticos, dê ao juízo eleitoral notícia de inelegibilidade que recaia em candidato que tenha formulado pedido de registro individual. De acordo com o artigo 3º da Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990), a impugnação nesses casos deve ser feita por meio de petição fundamentada. Esta impugnação, entretanto, não impede a ação do MPE no mesmo sentido.

O dispositivo também prevê que o representante do Ministério Público que nos quatro anos anteriores tenha disputado cargo eletivo, integrado diretório de partido ou exercido atividade político-partidária não pode apresentar impugnação.

Na petição de impugnação, o impugnante deverá especificar os meios de prova com que pretende demonstrar a veracidade do alegado, arrolando testemunhas (no máximo seis), se for o caso.

 

Proibição de propaganda eleitoral em bens públicos é ponto forte da lei

Propaganda EleitoralA preservação dos equipamentos urbanos e lugares públicos durante a campanha eleitoral é um dos pontos de destaque daResolução TSE nº 23.457/2015, que trata da propaganda eleitoral, do horário gratuito no rádio e na TV e das condutas ilícitas na campanha de 2016.

Desde 16 de agosto, a propaganda eleitoral está liberada para os candidatos divulgarem suas propostas de campanha. Porém, candidatos, partidos políticos e coligações devem cumprir rigorosamente as proibições impostas quanto à propaganda eleitoral em bens públicos e de uso comum.

O ministro Admar Gonzaga enfatiza que o eleitor deve estar atento à conduta dos candidatos. “Penso que a solução dos problemas políticos brasileiros passa por uma maior atenção dos cidadãos ao comportamento dos candidatos de uma forma geral. É indispensável que o eleitor entenda que o processo eleitoral é dirigido a ele, eleitor, que deve assim rejeitar e denunciar aqueles que sujam equipamentos urbanos, que é atitude contrária à norma”, afirma o ministro.

A legislação eleitoral proíbe propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, colocação de placas, faixas, estandartes, cavaletes, bonecos e peças afins em bens em que o uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam.

Também está proibida a propaganda no caso de bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos.

Quem desrespeitar essas restrições quanto à propaganda será notificado a retirá-la dentro de 48 horas, além de restaurar o bem, sob pena de multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil, a ser fixada em representação, após ser dada a oportunidade de defesa.

Para fins eleitorais, bens de uso comum são os assim definidos pelo Código Civil e também aqueles aos quais a população tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios, ainda que de propriedade privada.É vedada ainda a colocação de propaganda eleitoral em árvores e jardins situados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios.

No entanto, a legislação permite colocar mesas para a distribuição de material de campanha e o uso de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que essas peças sejam móveis e não atrapalhem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. A colocação e a retirada desses engenhos devem ocorrer das 6h às 22h.

Outdoors

Para evitar a poluição visual nas cidades brasileiras, a legislação proíbe também a propaganda eleitoral por meio deoutdoors, inclusive os eletrônicos. A empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos que descumprirem essa regra estão sujeitos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil a R$ 15 mil.

“A vedação se justifica para diminuir a utilização de uma vantagem econômica em desfavor da igualdade de oportunidades entre os concorrentes. Nessa linha, o que há de prevalecer é o convencimento do eleitor pela qualidade das propostas e o comportamento do candidato”, observa o ministro Admar Gonzaga.

Além disso, não é possível o uso de engenhos, de equipamentos publicitários ou de conjunto de peças de propaganda que, justapostas, se assemelhem ou causem efeito visual de outdoor.

Candidatos devem verificar dados que aparecerão nas urnas

Eleições 2016Partidos, coligações e candidatos deverão atentar para a confirmação dos dados que constarão na urna eletrônica no pleito do próximo dia 2 de outubro. A verificação das informações, incluindo a fotografia, deverá ser feita por meio do sistemaDivulgaCand, que pode ser acessado através do portal do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).

Essa é a primeira vez que partidos e candidatos farão a verificação através do sistema, sendo as zonas eleitorais as responsáveis pela inserção e certificação dos dados. Em outros pleitos, a confirmação era feita via convocação. A nova metodologia obedece a Resolução 23.455/2015, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O TRE da Bahia alerta, entretanto, que é essencial que concorrentes a cargos eletivos nas Eleições 2016 verifiquem os dados disponibilizados no sistema. Partidos, coligações e candidatos deverão observar informações como nome, cargo, número, agremiação, sexo e fotografia dos candidatos. A Justiça Eleitoral ressalta ainda que a inexistência de pedido para a alteração dos dados implicará na validação das informações contidas no sistema.

Para verificação das informações, candidatos e demais interessados poderão acessar o portal do TRE da Bahia (www.tre-ba.jus.br) e seguir o caminho: Eleições > Eleições 2016 > Divulgação de candidaturas e contas eleitorais. Na página, será preciso clicar no link DivulgaCandContas, que dará acesso ao sistema.

Alteração

Caso identifique errosnos dados registrados no sistema, o candidato ou seu procurador deverá apresentar petição específica, com a sinalização das informações a serem alteradas, ao cartório eleitoral do município onde ele concorrerá nas Eleições 2016. O pedido será apreciado pelo juiz eleitoral da respectiva zona, sendo o dia 9 de setembro o prazo máximo para a análise do requerimento.

Já os pedidos de substituição de foto serão deferidos apenas nas situações em que for constatado que a definição da imagem digitalizada poderá dificultar o reconhecimento do candidato.

 

Prefeito de Bom Jesus da Lapa é punido por gastos irrazoáveis em situação de emergência

Prefeito de Bom Jesus da Lapa Eures Ribeiro PereiraO Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (22/08), determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o prefeito de Bom Jesus da Lapa, Eures Ribeiro Pereira, pela irrazoabilidade dos gastos realizados com os festejos de São Pedro e Aniversário da Emancipação do Município, mesmo após ter decretado situação de emergência, diante da grave seca que atingiu o município no exercício de 2013.

O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, multou o gestor em R$25 mil, pois considerou que as despesas realizadas com as contratações diretas de atrações artísticas, ao custo de R$622.000,00, durante o período de situação de emergência decretado na municipalidade, violaram os princípios da razoabilidade, moralidade e economicidade.

A decisão tomou por base o pronunciamento do Ministério Público de Contas, que opinou pela procedência do termo de ocorrência, vez que, no exercício de 2013, o município de Bom Jesus da Lapa gastou R$1.126.837,00 com bandas e atrações musicais voltadas a festejos em geral, enquanto aparentemente investiu apenas R$44.070,00 com despesas referente à soluções para diminuir os efeitos da seca.

IPC de Salvador variou positivamente 0,19% em julho de 2016

O Índice de Preços ao Consumidor (IPC) de Salvador apresentou, em julho, aumento de 0,19%, variação inferior à apurada no mês anterior (0,63%). Em julho de 2015, o IPC havia registrado variação de 1,81%, segundo dados da Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia (SEI), autarquia vinculada à Secretaria do Planejamento (Seplan).

No acumulado dos últimos 12 meses (ago. 2015-jul. 2016), a taxa situou-se em 9,52%, resultado inferior ao acumulado nos 12 meses imediatamente anteriores (jul. 2015-jun. 2016), que foi 11,29%.

Em julho 2016, os produtos/serviços que tiveram maiores contribuições positivas na formação da taxa, com suas respectivas variações de preços, foram:Gasolina (7,36%), Automóvel novo (4,51%), Calça comprida feminina (14,22%), Perfume (5,66%), Camisa masculina (7,95%), Camisa infantil (32,42%),Refrigerador (13,69%), Etanol (5,76%), Cabeleleiro (4,53%), Pintura automotiva (9,94%). Em contrapartida, os produtos cujos preços exerceram maiores pressões negativas foram: Cruzeiro marítimo (50,48%), Pacote Turístico (19,89%), Televisor (36,00%), Tênis de adulto (18,73%), Serviço de reparo automotivo (3,17%), Passagem aérea (15,75%), Calça comprida masculina (6,20%), Cebola (29,30%), Saia feminina (18,56%), Calça comprida infantil(29,98%).

Ressalte-se que, no mês de julho, dos 375 produtos/serviços pesquisados pela SEI, 124 registraram baixa nos preços, 79 não tiveram alterações e 172 apresentaram acréscimo. Levando-se em conta apenas os reajustes individuais, os produtos cujos preços mais variaram positivamente em julho do ano corrente foram: limão (40,34%), camisa infantil (32,42%), talheres (28,58%), laranja pera (20,04%), tangerina (19,67%), ferro elétrico (18,94%), calça comprida feminina (14,22%), móvel para copa/cozinha (13,87%), refrigerador (13,69%) e meia masculina (11,96%).

Vale salientar que, em julho 2016, dos sete grandes grupos que compõem o IPC/SEI, quatro registraram aumentos, enquanto três variaram negativamente. Nestes grupos são destacados os principais produtos/serviços que apresentaram aumento ou queda nos preços. Apresentam aumento os grupos: Transporte e comunicação (2,03%), Saúde e Cuidados pessoais (1,02%), Alimentos e bebidas (0,59%) e Habitação e encargos (0,03%).  Em contrapartida, houve variação negativa nos grupos: Artigos de residência (1,18%), Vestuário (1,70%) e Despesas pessoais (2,07%).

 

MPF/BA denuncia organização criminosa por prejuízo de R$ 10 milhões à Caixa

dinheiroO Ministério Público Federal em Feira de Santana (MPF/BA) denunciou à Justiça Federal, na última sexta-feira 19 de agosto, uma organização criminosa acusada de causar prejuízo de R$ 10 milhões à Caixa Econômica Federal. A investigação resulta da Operação Ali Babá – iniciada em 2013 em Feira de Santana, a 120km de Salvador – e identificou o envolvimento de 11 pessoas que, no momento, encontram-se presas.

A quadrilha, que atuava em municípios no interior da Bahia, era liderada há mais de dez anos por David Augusto Filgueiras Viana, e estava sob investigação desde 2013. Os denunciados criavam empresas jurídicas fantasmas e utilizavam “laranjas” — intermediários em operações financeiras ilícitas — para abrir contas e contrair empréstimos em diversos bancos, incluindo a Caixa.

“A organização criminosa não quitava as dívidas. Houve obtenção de vantagem financeira indevida com o prejuízo alheio, o que implica em crime de estelionato”, afirmou o procurador da República Samir Cabus Nachef Júnior.

Segundo o MPF, David Viana já havia constituído mais de mil empresas de fachada, e utilizou sete nomes falsos para cometer os delitos. Ele deverá responder aos art. 171, §3º e 14, inciso II do Código Penal, por 22 atos de estelionato e tentativa de obter empréstimo fraudulento, além de ser enquadrado no art. 2,  §3º, daLei nº 12.850/13, por comandar a organização criminosa.

Os outros dez réus — Agnaldo dos Santos, Argilan Oliveira Franco, André Luiz Santos Braga de Souza, Joymmir Coutinho de Souza, Caroline Pereira Melo, Carlos André Alves de Araújo, Carlos Sydney Novais de Andrade, Claudinei Alves de Araújo, Marcelo Silva Araújo, e Carlos Eduardo de Andrade Pessoa — foram também enquadrados no art. 2 da Lei nº 12.850/13. Os quatro primeiros irão, ainda, responder por diversos crimes previstos no Código Penal, entre eles o de estelionato e o de falsidade ideológica.



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