Deputado diz que índice de mortalidade hospitalar em Conceição do Coité são provas de que saúde piorou
O deputado estadual Tom Araújo (DEM) questionou a qualidade do serviço de saúde pública prestada em Conceição do Coité. “Se há saúde, ela se revela ineficiente, porque antes, em 2012, tínhamos dois hospitais e um índices de mortalidade hospitalar de 65 homens e mulheres em Conceição do Coité (42 homens e 23 mulheres) e um ano após a transformação de um hospital em Casa de Parto, esses números dobraram, passando para 125 mortes em 2013 (61 homens e 64 mulheres).
Se quisessem melhorar a saúde, criando um hospital para mulheres, porque triplicou o número de mulheres mortas em hospitais na cidade? Se a saúde melhorou, porque dobrou o número de pessoas que morreram em hospitais? Esses dados são oficiais, do IBGE. Não são criados para simplesmente dizer que a administração piorou a qualidade do serviço de saúde. Eles revelam que houve uma piora na prestação dos serviços”, enfatizou o parlamentar.
Os índices são ainda mais alarmantes quando se chega ao ano de 2014, quando se registra 146 mortes em hospitais em Conceição do Coité (94 homens e 52 mulheres). Poderíamos até considerar que, no primeiro ano, estaria havendo uma ‘fase de transição’, mas o que se pode depreender é que, com o passar dos anos, houve uma piora na prestação dos serviços e, consequentemente, um maior número de mortes hospitalares em Conceição do Coité, fruto do descaso, irresponsabilidade e da má gestão dos recursos que a cidade dispunha”, concluiu o parlamentar.
Gestores que estão proibidos de se candidatar na bahia
Já se encontra disponível no Portal do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) a relação dos gestores com contas desaprovadas a ser enviada ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) e à Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE-BA). A relação foi distribuída na sessão plenária ocorrida na tarde desta terça-feira (9.08), pelo conselheiro-corregedor, Antonio Honorato.
Na oportunidade, o presidente do TCE/BA, Inaldo da Paixão Santos Araújo, ressaltou que a relação poderá ser modificada em face de decisões judiciais, bem como pela dinâmica da nova sistemática implantada pelo Ministério Público Eleitoral, que, em convênio com o TCE/BA, recebe periodicamente informações acerca de suas decisões, mediante o SISConta Eleitoral, ferramenta tecnológica com abrangência nacional, criada para receber e processar informações referentes às causas de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral.
Confira aqui a relação dos gestores com contas desaprovadas
“Quem é Suzana Vieira para falar dos nordestinos?” questiona o líder do PT na Alba
“Essa Sônia Maria precisa respeitar mais o Norte e o Nordeste! Mas, o que esperar de uma pessoa que não se reconhece como Maria, por ser um nome vinculado as camadas mais pobres, assim como o nome Sônia, para dar lugar ao Suzana Vieira?” O questionamento é do líder do Partido dos Trabalhadores na Assembleia Legislativa da Bahia, Deputado Estadual Rosemberg Pinto, após fala da atriz da Globo durante encontro com outros artistas em apoio ao juiz federal Sérgio Moro. A atriz declarou que pessoas do Norte e Nordeste não têm conhecimento do que está sendo feito em Curitiba.
“Quem é ela para falar dos nordestinos? Não é a primeira vez que essa senhora trata o Nordeste de forma preconceituosa. Em Pernambuco, durante a encenação da peça Paixão de Cristo, a mesma afirmou que estava em uma selva e precisaria de fumaça e tambores para se comunicar com a civilização. Diferentemente do que ela pensa, os nordestinos sabem muito bem o que está acontecendo não apenas em Curitiba, mas em todo o Brasil. Sabem inclusive do desprezo dela por nós, do preconceito contra as Marias e as Sônias, a sua deselegância com os colegas de emissora como a repórter Geovanna Tominaga e sabemos até que ela é muito pequena. Ela deveria sair dos sets de gravação da Rede Globo e conhecer de verdade o País onde vive”, declarou o líder.
LDO segue para segunda votação na Câmara de Itabuna
Por unanimidade, o Legislativo de Itabuna aprovou em primeiro turno nesta quarta (10) a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), cujo projeto de lei veio do Executivo. Agora o documento segue para segunda votação e basta aprovação de maioria simples para tornar-se lei com a sanção do Prefeito.
Na Câmara, o texto da LDO itabunense sofreu adequações legislativas nas Comissões de Legislação e Finanças e recebeu emendas, ambas acatadas pelo Relator da matéria e referendadas pelo Plenário. A LDO determina, entre outras disposições, as metas e prioridades da gestão municipal para o ano seguinte.
Camaçari: Câmara aprova projeto que reajusta salário dos professores municipais
Na sessão ordinária desta quinta-feira (11/08), a Câmara aprovou o Projeto de Lei N 891/2016, de autoria do Poder Executivo, que reajusta os vencimentos dos professores e coordenadores ativos e inativos integrantes do Magistério Público Municipal e o valor dos auxílios alimentação e transporte.
O reajuste foi dividido em duas parcelas, sendo 5% retroativo a 1º de janeiro e 5,67% a partir de dezembro de 2016. Já o valor do auxílio alimentação passará de R$ 15,00 para R$ 16,60 por dia trabalhado em regime de 40h, com efeito retroativo a janeiro de 2016. O valor do auxílio transporte, por sua vez, será ajustado para os valores praticados pelo transporte coletivo.
Entrou em pauta também a Mensagem No 11/2016, encaminhando o Projeto de Lei No 894/2016, do Poder Executivo, que dispõe sobre a criação do Arquivo Público Municipal de Camaçari, define as diretrizes da política municipal de arquivos públicos e privados e cria o Sistema Municipal de Arquivos – SISMARQ. A matéria foi encaminhada para a análise das Comissões Legislativas e deve retornar ao plenário para votação em breve.
Prefeito de Buritirama é multado
O prefeito de Buritirama, Arival Marques Viana, foi multado em R$5 mil pelo Tribunal de Contas dos Municípios, em sessão realizada nesta quarta-feira (10/08), por falhas formais em procedimento de inexigibilidade para contratação de shows musicais para os festejos em comemoração ao aniversário da municipalidade, no exercício de 2014.
A relatoria concluiu que as cartas de exclusividade apresentadas pela empresa Carla Amorim Produções e Eventos não são suficientes para tornar inviável a competição, uma vez que foram concedidas apenas para os dias das apresentações. O TCM, através da Nota Técnica n° 02/2016, firmou entendimento que em futuras contratações não serão mais admitidos contratos de exclusividade com autorização apenas para os dias correspondentes à apresentação dos artistas, vez que tal prática indica somente a presença de empresas intermediárias, e não com exclusividade de fato, condição exigida para a contratação por inexigibilidade.
Doações de pessoas jurídicas estão proibidas nas Eleições 2016
A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) não mais prevê a possibilidade de doações de pessoas jurídicas para as campanhas eleitorais. A mudança foi introduzida pela mais recente Reforma Eleitoral (Lei nº 13.165/1995), que ratificou a decisão do Supremo Tribunal Federal, na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4650, de declarar inconstitucionais os dispositivos legais que autorizavam esse tipo de contribuição.
Segundo a legislação, nas Eleições Municipais 2016, os recursos destinados às campanhas eleitorais somente serão admitidos quando provenientes de: recursos próprios dos candidatos; doações financeiras ou estimáveis em dinheiro de pessoas físicas; doações de outros partidos e de outros candidatos; comercialização de bens e/ou serviços ou promoção de eventos de arrecadação realizados diretamente pelo candidato ou pelo partido; e receitas decorrentes da aplicação financeira dos recursos de campanha.
Também serão aceitas doações originadas de recursos próprios das agremiações partidárias, desde que seja identificada a sua origem e que sejam provenientes: do Fundo Partidário; de doações de pessoas físicas efetuadas aos partidos políticos; de contribuição dos seus filiados; e da comercialização de bens, serviços ou promoção de eventos de arrecadação.
A legislação ainda estabelece que, nas campanhas eleitorais, as legendas partidárias não poderão transferir para o candidato ou utilizar, direta ou indiretamente, recursos que tenham sido doados por pessoas jurídicas, ainda que em anos anteriores. Essa proibição também foi fixada pelo STF no julgamento da ADI nº 4650.
Recursos próprios de candidatos
Conforme a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.463/2015, o candidato e os partidos não podem utilizar, a título de recursos próprios, aqueles que tenham sido obtidos mediante empréstimos pessoais que não tenham sido contratados em instituições financeiras ou equiparadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Especificamente para os candidatos, a norma ainda proíbe o uso de recursos próprios que não estejam caucionados por bem que integre seu patrimônio no momento do registro de candidatura, ou que ultrapassem a capacidade de pagamento decorrente dos rendimentos de sua atividade econômica.
No caso de recursos obtidos por empréstimo, estes devem ser comprovados pelo candidato e pelo partido à Justiça Eleitoral. Para tanto, devem apresentar documentação legal e idônea, bem como os pagamentos realizados até o momento da entrega da sua prestação de contas. A comprovação do pagamento do empréstimo contraído e a identificação da origem dos recursos usados para a quitação podem ser exigidas pelo juiz eleitoral ou pelos tribunais eleitorais.
Doações de pessoas físicas
O art. 18 da Resolução 23.463 trata do financiamento de campanhas eleitorais por parte de pessoas físicas. O dispositivo destaca que elas somente poderão fazer doações, inclusive pela internet, de duas formas. A primeira é por meio de transação bancária com a identificação do CPF do doador. A segunda maneira é a doação ou cessão temporária de bens e/ou serviços estimáveis em dinheiro, devendo o doador demonstrar que é proprietário do bem ou o responsável direto pela prestação de serviços.
A norma também estabelece que as doações financeiras de valor igual ou superior a R$ 1.064,10 “só poderão ser realizadas mediante transferência eletrônica entre as contas bancárias do doador e do beneficiário da doação”. Essa regra vale para o caso de um mesmo doador realizar doações sucessivas em um mesmo dia.
Cabe ressaltar que qualquer doação financeira de pessoa física feita em desacordo com as regras previstas na legislação não poderão ser utilizadas e deverão, caso o doador seja identificado, ser a ele restituídas. Se não houver a identificação do doador, os valores deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional.
Além disso, as doações realizadas por pessoas físicas são limitadas a 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição, conforme o que foi declarado pelo doador no Imposto de Renda.
Doações de recursos estimáveis em dinheiro
Recursos estimáveis em dinheiro são recursos recebidos diretamente, pelos candidatos e partidos, de bens ou serviços prestados, mensuráveis em dinheiro, mas que, por sua natureza, não transitam em conta bancária, não gerando também desembolso financeiro para candidatos e partidos. Tais recursos podem ser provenientes de doações ou do patrimônio próprio do candidato.
A Resolução nº 23.463, em seu artigo 19, prevê a possibilidade da doação de bens e serviços estimáveis em dinheiro. No caso dos serviços, estes devem constituir produto do serviço e das atividades econômicas do próprio doador. Os bens, por sua vez, devem integrar o patrimônio do doador. No entanto, se forem bens próprios do candidato, somente poderão ser usados na campanha eleitoral quando demonstrado que já integravam seu patrimônio antes do pedido de registro de candidatura.
Ex-prefeita e ex-secretário de Barreiras são acionados por ato de improbidade
O promotor de Justiça André Luis Silva Fetal ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra a ex-prefeita de Barreiras, Jusmari Terezinha Souza de Oliveira, e o ex-secretário de Administração, Diran Almeida Ribeiro, por atos de improbidade administrativa. Em caráter liminar, André Fetal requer a indisponibilidade de bens dos acionados, proibindo-os de alienar, transacionar e dispor dos seus bens e valores até o limite do prejuízo causado ao erário. Os requerimentos guardam relação com irregularidades na contratação e na realização dos serviços de reforma e instalação do ‘Projeto Colmeia’ no Município.
Segundo Fetal, as investigações realizadas pela Promotoria revelaram que os acionados, “de forma intencional”, dispensaram “ilegalmente” a realização de licitação para a contratação dos serviços de reforma e instalação do projeto, mediante “indevido” fracionamento de partes de uma mesma obra. O promotor de Justiça acentua que os ex-gestores teriam agido de forma “dolosa, com o objetivo de enquadrar as contratações no limite legal em que seria admitida a contratação direta, sem licitação”. “O Município pagou fracionadamente a duas empresas, a Esmeraldina Empreiteira e a Empreiteira ZAP, sendo que a investigação revelou que todo o serviço foi realizado apenas pela empresa Esmeraldina. O montante a ser bloqueado das contas dos acionados e ressarcido ao erário é, em valores corrigidos, de R$ 61.790,51.
Proibido copos e garrafas de vidro no Jóia da Princesa
De autoria do vereador Correia Zezito (PSL), foi aprovado o projeto de lei de nº 60/16 que altera o dispositivo da Lei Municipal 2.079/99, que dispõe sobre a proibição de uso de garrafas e copos de vidro no interior do estádio municipal Alberto Sampaio de Oliveira, o Jóia da Princesa.
A matéria foi votada em segunda discussão na manhã desta terça-feira (09), na Câmara Municipal de Feira de Santana e foi aprovada pela maioria dos edis presentes, com voto contrário do vereador Edvaldo Lima (PP) e as abstenções dos vereadores Justiniano França (DEM), Eremita Mota (PSDB) e David Neto (DEM).
De acordo com a proposta, fica liberado apenas o uso de copos descartáveis no interior do referido estádio de futebol, para aquisição de cervejas, refrigerantes e similares.
Na discussão da matéria, o vereador Edvaldo Lima (PP) disse que votaria contrariamente porque o projeto libera a cerveja. “A bebida é uma droga, tanto que existe uma entidade que cuida de pessoas que abusam desse tipo de droga. Jamais colocaria meus dedos em um projeto que traz um mal para a sociedade”, disse.
O vereador Alberto Nery (PT) disse que votaria favoravelmente porque o projeto que libera bebidas já existe e esse é apenas uma correção que o autor da proposta faz permitindo a venda dos mesmos apenas em copos descartáveis. “Não estamos liberando nada com esse projeto, por isso votarei favoravelmente a ele”, explicou.
O líder do Governo na Casa, vereador José Carneiro (PSDB), ressaltou que o projeto corrige um equívoco, já que a lei de Irmão Fernando nunca proibiu a venda de bebidas. “Ela apenas dizia que não se vendesse em copos e garrafas de vidro. A lei disciplina não permitindo a venda de bebidas em latinhas que se jogada no campo traz punição para o time que estiver jogando em casa”, justificou.