Médicos levam mobilização à Câmara nesta quarta-feira
A assembleia dos médicos do município voltou a discutir a precarização das condições de trabalho e o sucateamento dos postos de saúde de Salvador. Além disso, a pauta foi também sobre a renovação do abono salarial que deve ser votada esta semana na Câmara Municipal.
Na quarta-feira (06) pela manhã, os médicos terão uma reunião com o líder do governo, vereador Joceval Rodrigues (PPS) e a vereadora Aladilce Souza (PCdoB), na sede do Legislativo do município, para tratar dessas questões que afligem a categoria.
Com mobilização crescente, os profissionais estão elaborando um relatório sobre as condições de trabalho, com registros fotográficos das instalações precárias existentes em toda a rede municipal de saúde. O documento será apresentado ao Ministério Público do Trabalho (MPT), em audiência que está sendo agendada pelo Sindimed.
Uma nova assembleia está marcada para o dia 18 de julho (segunda-feira), às 19h, no Sindicato, quando será feito um balanço das mobilizações com vistas às ações de enfrentamento aos ataques que vem sendo feitos pela gestão de ACM Neto contra a saúde do município.
Ônibus escolar é flagrado sendo utilizado para fins particulares em Dom Basílio
No último final de semana, o ônibus escolar de placa PJM-6560, da cidade de Dom Basílio, no sudoeste baiano, foi flagrado sendo utilizado para fins particulares, tendo em vista que os alunos estão em período de férias. Populares registraram o veículo estacionado debaixo de uma árvore. Suspeita-se que o mesmo estava sendo utilizado para transportar convidados de um casamento.
Segundo o Sindicato dos Servidores e Servidoras Públicos Municipais do Município de Dom Basílio (SINDSERVDB), nos últimos meses, alunos de várias localidades do município ficaram sem frequentar as aulas por falta de transporte. Os motivos vão desde a falta de combustível até o salário atrasado dos motoristas. O órgão informou que vai levar a denúncia ao conhecimento do Ministério Público.
Brumado Notícias
Justiça acata pedido do MPF e ex-prefeito de Itaquara (BA) é condenado a ressarcir 1,7 milhão aos cofres públicos
A Justiça Federal acatou requerimento feito em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em Jequié (BA) contra o ex-prefeito do município de Itaquara, a 318km de Salvador. Astor Moura Araújo foi condenado por fraude de licitações e pagamentos irregulares em obras executadas com recursos da Fundação Nacional de Saúde (Funasa). Ele terá que devolver ao poder público o montante de R$1.720.692,15, com correção monetária.
Segundo a ação, Araújo pagou, em 2001, R$5.280, com verbas da Funasa, à empresa H.J. Silva & Construções Ltda, referente à construção de uma casa de química em Itaquara, com o objetivo de melhorar os sistemas de abastecimento de água do município. No entanto, o ex-gestor não verificou, antes de efetuar o pagamento, se a construtora havia concluído o serviço. Araújo ainda deixou de apresentar os pareceres técnicos e jurídicos necessários à licitação, e não exigiu que as empresas participantes comprovassem sua qualificação técnica, em desrespeito aos arts. 27 a 30 da Lei nº 8.666/93 (Lei de licitações).
O ex-prefeito voltou a cometer irregularidades em 2002, quando a Funasa repassou ao município cerca de dois milhões de reais para ampliação do sistema de esgotamento sanitário. Ainda que apenas 30% do serviço tivesse sido executado, o ex-prefeito efetuou pagamento no valor de R$1.715.412,15 à construtora WG Construções e Incorporações Ltda – que havia realizado as obras, segundo a Funasa, “de forma imprestável, pois o esgoto continua sendo lançado, sem tratamento, no Rio da Casca”. O órgão requereu à Prefeitura a devolução do valor indevidamente pago. Araújo já havia cometido, durante este mesmo processo licitatório, ato ímprobo, ao não publicar, em jornal, o edital referente a ele, como dita o art. 21, inc. III, da Lei nº 8.666/93.
Astor Araújo foi enquadrado nas sanções previstas no artigo 12, inciso II, da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). Ele deverá ressarcir aos cofres públicos o valor de R$1.720.692,15, devidamente corrigido; pagar multa civil equivalente a 150% do valor do ressarcimento, após atualização; ficará proibido de contratar com o poder público, receber incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos; perderá qualquer função pública que vier a exercer; e terá seus direitos políticos suspensos por oito anos.
Governo inaugura primeiro serviço de psiquiatria hospitalar nesta quarta
O Hospital Geral Roberto Santos (HGRS), em parceria com o Hospital Juliano Moreira (HJM), inaugura, às 9h30 desta quarta-feira (6), o primeiro serviço de psiquiatria hospitalar da rede estadual de saúde. O conceito foi desenvolvido para garantir assistência gratuita, qualificada e ampla aos pacientes psiquiátricos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).
A partir desta quarta (6), os pacientes com desordens mentais poderão receber, na estrutura do Roberto Santos, atendimento hospitalar para diagnosticar e tratar de condições com indicações de procedimentos médico-cirúrgicos não disponíveis nas instituições psiquiátricas, mediante agendamento prévio.
A ação multidisciplinar é um esforço de ambos os hospitais para aumentar a atenção aos pacientes psiquiátricos que necessitam de assistência médica geral, resgatando, assim, a cidadania destas pessoas. A partir do serviço especializado no hospital, também será retomado o treinamento de médicos residentes de psiquiatria do Hospital Juliano Moreira e de clínica médica do Roberto Santos.
O lançamento do serviço está programado para acontecer no Auditório do Edifício Anexo do Hospital Geral Roberto Santos, a partir de 9h30. Estarão presentes representantes da Secretaria da Saúde (Sesab); diretores, coordenadores e residentes do HGRS e HJM; presidente da Associação Psiquiátrica da Bahia (APB); e coordenador do Serviço de Psiquiatria do Hospital Universitário Professor Edgard Santos (Complexo Hupes).
PF deflagra segunda fase da Operação Nota Zero em Vitória da Conquista/BA
A Polícia Federal deflagrou na manhã desta terça-feira, 5, a segunda fase da Operação NOTA ZERO, com o objetivo de investigar desvio de verbas e crimes contra a Administração Pública por parte de servidores da Prefeitura Municipal de Itamari/BA.
Estão sendo cumpridos 15 mandados de condução coercitiva, 1 mandado de busca e apreensão e 4 mandados de medidas cautelares diversas da prisão, nas cidades de Jequié/BA e Itamari/BA. Dentre as medidas, estão o afastamento das funções públicas e proibição de acessar repartições públicas municipais pelo Prefeito, pela Primeira Dama, pela Secretária de Educação e pelo Procurador do Município. Além disso, diversos servidores públicos da área de educação estão sendo conduzidos para prestar esclarecimentos sobre as inconsistências detectadas.
O inquérito policial foi instaurado para apurar irregularidades identificadas na aplicação de recursos oriundos do FUNDEB. No ano de 2013, o Ministério da Educação fez repasses de mais de R$ 4 milhões ao município, dinheiro que deveria custear as atividades da rede escolar municipal. Contudo, verificou-se que não houve o cumprimento dos dias letivos mínimos estabelecidos pelo Ministério da Educação e documentos foram forjados para comprovar, falsamente, a execução de toda a carga horária.
Quando da deflagração da primeira etapa da operação, a Polícia Federal apreendeu provas e documentos que comprovavam a prática reiterada da conduta acima descrita, motivo pelo qual representou por novas medidas ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região em Brasília/DF.
Os investigados responderão pela prática de crime de responsabilidade dos prefeitos, associação criminosa, falsificação de documento público, uso de documento falso, extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento e coação no curso do processo. As penas, se somadas, podem chegar a 20 anos de reclusão.
Aprovado projeto que reorganiza a Guarda Municipal
Os vereadores de Salvador aprovaram, na sessão ordinária desta segunda-feira (4), três projetos de iniciativa do Executivo Municipal: o substitutivo ao PL Nº 181/16, que reorganiza a Superintendência de Segurança Urbana e Prevenção à Violência (Susprev) e a Guarda Municipal; o PL Nº 180/16, que altera a Lei do Ato Olímpico (nº 7720/2009); e o PL Nº 441/15, que altera a lei que institui o Programa de Parcerias Público-Privadas do Município (Nº 6.975/ 2006).
O projeto da Guarda Municipal teve o apoio da bancada da oposição, com exceção do vereador Hilton Coelho (PSOL), mediante compromisso assumido pela bancada governista com os representantes da categoria de instalação imediata de mesa de negociação. “Esta mesa de negociação é fundamental para a continuidade do processo de adequação da Guarda Municipal à legislação federal”, frisou a líder da oposição, vereadora Aladilce Souza (PCdoB). Joceval Rodrigues (PPS) confirmou, em nome da bancada do governo, a continuidade da negociação.
Risco
O projeto do Ato Olímpico teve os votos contrários dos vereadores Hilton Coelho e Edvaldo Brito (PSD), que justificaram argumentando posição coerente com a adotada na votação dos critérios para a Copa do Mundo (em 2009), quando também votaram contra.
Na votação do projeto das PPPs a bancada da oposição votou contra por considerar absurda a alteração da composição do Fundo Garantidor. “Da forma como está coloca em risco o patrimônio público e retira os riscos da iniciativa privada, sobretudo das empreiteiras”, argumentou Hilton Coelho. O vereador Edvaldo Brito também votou contra.
Além desses projetos os vereadores mantiveram dois vetos parciais do prefeito ACM Neto a projetos de autoria dos vereadores Geraldo Júnior (SD) e Alfredo Mangueira (PMDB), e aprovaram dois projetos de iniciativa dos vereadores Suíca (PT) e Eliel Souza (PV).
Justiça Federal mantém sentença que condenou GARI por fraude no Bolsa Família
A 4ª Turma do TRF da 1ª Região acolheu parcialmente recurso de uma beneficiária do programa Bolsa Família, condenada pela Justiça Federal em Eunápolis a 1 ano e 4 meses de reclusão e de 35 dias-multa na razão de 1/30 do salário mínimo por prática do crime de estelionato qualificado por ter recebido o benefício do programa mediante fraude.
Em suas alegações recursais, a apelante argumentou que não teve intenção de fraudar o programa, uma vez que teria informado na entrevista sua situação de empregada e que teria assinado a folha de cadastramento sem ler as informações ali constantes.
Ao analisar o caso, a Turma considerou os argumentos do recurso insuficientes para afastar a condenação. Em seu voto, o relator, juiz federal convocado Leão Aparecido Alves, salientou que no formulário preenchido em abril de 2008, para recadastramento da denunciada no programa Bolsa Família, consta que ela não trabalhava, recebendo como única renda uma pensão alimentícia de R$ 250,00.
O magistrado observou que tal formulário foi devidamente assinado pela ré e que os documentos juntados aos autos demonstram que àquela época a recorrente trabalhava como gari da Prefeitura Municipal de Eunápolis, de modo que fica caracterizada a falsidade da informação no recadastramento.
Nos autos consta o contracheque da ré em que demonstra que seu salário líquido era de R$ 526,44. O programa estabelecia renda mensal per capita de R$ 120,00 enquanto a denunciada, com quatro dependentes, teria núcleo familiar com renda mensal per capita de mais de R$ 150,00.
Segundo a sentença da juíza federal substituta da Subseção de Eunápolis Roberta Gonçalves: “Uma pessoa com grau mediano de discernimento sabe que o benefício do bolsa família é concedido com o intuito de combater o grau de extrema pobreza que assola a sociedade brasileira e que qualquer aumento de renda deve ser informado às autoridades administrativas competentes para averiguação da continuidade dos requisitos autorizativos para a concessão do benefício”.
Portanto, para o relator, “a conduta da denunciada amolda-se com perfeição ao tipo do estelionato, pois ela obteve vantagem ilícita (já que não preenchia os requisitos legais para a percepção do Bolsa Família), em prejuízo da União, mediante meio fraudulento, consistente na prestação de informações falsas em seu recadastramento no programa”.
O Colegiado manteve a pena de reclusão fixada na sentença. Entretanto, a condenação a título de reparação de danos foi afastada, nos termos do art. 387, IV, do Código de Processo Penal, com a redação da Lei nº 11.719, de 20/06/2008, uma vez que os fatos delituosos ocorreram antes da edição da referida lei.
Município de Jequié (BA) firma acordo com MPF e MP para regularização de transporte escolar na zona rural
O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado da Bahia (MP/BA) firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o município de Jequié para que a prefeitura adote as medidas necessárias para a regularização do transporte escolar na zona rural semprejudicar o calendário de aulas dos estudantes no corrente ano. No acordo, a administração local comprometeu-se a pagar direitamente aos prestadores de serviço contratados para condução dos alunos os salários atrasados de janeiro a abril; bem como a contratar, pelo prazo de 60 dias, motoristas para executar cada uma das rotas escolares, período em que deverá dar continuidade ao processo licitatório para contratação de uma nova empresa de coletivos.
Em 2015, o MPF recebeu informações de que o transporte fornecido pelo município era precário, superlotado e desatendia às normas do Código de Trânsito Brasileiro. Ao investigar o caso, o MPF realizou inspeção no distrito de Florestal e verificou que, de fato, o serviço de condução escolar oferecido desde 2013 era de péssima qualidade. Por conta disso, em fevereiro deste ano, os Ministérios Públicos ajuizaram uma ação civilcom pedido de liminar contra o município de Jequié e a Rio Una Transportes LTDA para que, dentre outras medidas, a prefeitura instaurasse procedimento administrativo para apurar as irregularidades contratuais com a Rio Una e suspendesse a execução do negócio firmado com a empresa.
Os demais pedidos feitos à Justiça que não foram acordados no referido TAC continuam em andamento, a exemplo da retenção de créditos decorrentes da execução do contrato ainda não repassados à conta da firma contratada, com o propósito de viabilizar o ressarcimento pelos danos provocados ao erário; e a publicação no site da prefeitura contendo o itinerário, a placa, a foto, a marca/modelo, o motorista, o turno e o km/mês rodado do veículo. Caso não cumpra o acordo, o município de Jequié deverá pagar uma multa imposta judicialmente ao seu prefeito, a qual deverá ser revertida ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, previsto nos arts. 13 e 20 da Lei 7.347/1985 e regulamentado pelo Decreto 1.306/1994.
Poluição sonora: ah, ah, ah, ah
“Quem não está gostando que se mude”. Ultimamente, esta é uma das frases mais utilizadas pelas pessoas que infringem a Lei do Código do Meio Ambiente, em especial os proprietários de bares, casas de espetáculos e veículos.
Segundo os especialistas, a poluição sonora é responsável por: reações generalizadas de stress e aumento do ritmo cardíaco. É capaz de provocar aborto, impotência sexual, de interromper a digestão e causar dores no estômago, náuseas, dores de cabeça, irritabilidade, ansiedade, nervosismo, insônia, perturbações auditivas graves, fadiga, redução de produtividade, aumento do número de acidentes, de consultas médicas e do absentismo. Os estudiosos também afirmam que nos locais de muito ruído é mais acentuada a presença de ratos e baratas.
No que tange ao barulho excessivo de som de carros e bares, acrescentam-se ainda como transtornos ao ser humano: o risco eminente de inimizade, agressões físicas e verbais, a obrigação de se ouvir canções indesejadas, a visualização de gestos obscenos, sobretudo, com as músicas de duplo sentido.
Nota-se que os órgãos competentes vêm realizando algumas ações para conter a poluição sonora, mediante programas de educação ambiental, advertência, multas, interdições, embargos, apreensões e disque denúncia. Porém, o número de fiscais na maioria das cidades brasileiras é insuficiente para atender a demanda de reclamações.
Com relação à polícia, há um agravante: muitas vezes, o veículo que está executando a música – com volume alto – pertence a um policial. Se ele estiver embriagado, e aí, o que fazer? Como exigir seus direitos?
É uma pergunta que tem uma resposta polêmica. Entretanto, antes de uma norma de direito estabelecida pela(s) autoridade(s) para disciplinar a vida de uma comunidade, seria bom que prevalecesse o bom senso, a informação e a educação. As agressões ao meio ambiente precisam ser suprimidas com urgência. A luta é coletiva, mas a ação é individual. Um mundo melhor começa a partir dos princípios éticos e morais de cada pessoa.
Jornalista Sérgio Augusto – Feira de Santana