Pessoas trans e não binárias terão gratuidade nas certidões de protesto para adequação de nome

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As pessoas trans e não binárias conquistaram mais uma importante garantia para efetivação do direito ao nome e gênero com os quais se identificam nos documentos. Após atuação da Defensoria Pública da Bahia (DPE/BA), será garantida gratuidade para verificação de protestos, ou seja, registro da falta de pagamento de dívidas. Atualmente, o procedimento é realizado pela emissão de certidões em cartórios específicos. O documento é obrigatório para adequação de nome e gênero, e deve ser emitido pelos tabelionatos dos locais de residência dos últimos cinco anos.

Apesar da previsão de gratuidade para realização extrajudicial do procedimento de alteração de prenome e gênero, garantida desde 2019 através do Provimento Conjunto 17/2019 da Corregedoria do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), atualmente é cobrada uma taxa para emissão do documento. Na avaliação da coordenadora de Direitos Humanos da DPE/BA, Lívia Almeida, esse é um fator que tem comprometido a efetivação do direito das pessoas trans terem o nome e gênero adequados nos documentos.

“Por conta da ausência de oportunidades e da transfobia, esse é um público bastante vulnerabilizado. Não é incomum que essas pessoas não tenham condições financeiras de arcar com as taxas para emissão da certidão de protesto”, explica a defensora pública.

Para o presidente da Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado da Bahia (Arpen/BA), Carlos Magno de Souza, que atuou em conjunto com a DPE/BA para garantir a gratuidade da certidão de protesto, essa é uma conquista importante para a comunidade trans. “Já foram realizados nove mutirões de alteração de prenome e gênero, onde foi constatado que a imensa maioria do público-alvo é formada por pessoas em situação de hipossuficiência econômica, evidenciando a relevância da concessão da gratuidade”, aponta.

Corroboram com essa informação os dados da Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra), segundo os quais 90% das mulheres trans recorram à prostituição para sobreviver. O levantamento divulgado em 2018 mostra ainda que, em média, elas são expulsas de casa pelos pais aos 13 anos.

Somente em Salvador, uma pessoa trans que deseje adequar os documentos precisa emitir certidões de protesto em quatro tabelionatos distintos a um custo de R$22,84, cada. Caso ela tenha morado em outros municípios nos cinco anos anteriores à realização do procedimento, também precisa emitir as certidões nas demais localidades.

Para reverter esse quadro, a Defensoria da Bahia vem dialogando com as demais instituições do Sistema de Justiça desde 2021. E, no último dia 23, logrou êxito no pedido de alteração da Lei 12.373/2011, que trata da tabela de custas dos serviços extrajudiciais, encaminhado à Comissão Permanente de Reforma Judiciária, Administrativa e Regimento Interno do TJBA. A solicitação é endossada pela Arpen-BA, Instituto de Estudo de Protestos de Títulos do Brasil – Seção Bahia (IEPTB-BA), Ministério Público da Bahia e Comissão para a Promoção de Igualdade e Políticas Afirmativas em questões de Gênero e Orientação Sexual do TJBA.

Com a modificação legal aprovada pelo Pleno do TJBA, será possível consultar o registro da falta de pagamento de dívidas sem custos para as pessoas trans. “Vamos manter a segurança jurídica do procedimento de adequação de nome e gênero, atendendo à exigência do Conselho Nacional de Justiça, sem criar ônus para as pessoas trans e não binárias”, avalia a defensora pública Lívia Almeida.

A Defensoria Pública encaminhou, ainda, proposta para que a emissão das certidões por cada cartório de protesto seja substituída por consulta gratuita à Central Nacional de Protesto – CENPROT nos procedimentos de alteração de prenome e gênero. “Essa central reúne todos os Tabelionatos de Protesto do país e tem informações sobre existência ou não de protestos registrados”, explica a defensora pública Lívia Almeida.

Para Lívia, essa é uma forma simples de atender à exigência do Conselho Nacional de Justiça, que visa dar segurança jurídica ao procedimento de adequação de nome e gênero, sem criar ônus para as pessoas trans. A proposta de alteração da Lei 12.373/2011 entrará em vigor após aprovação pela Assembleia Legislativa da Bahia. (DPE-BA)