PL dispõe sobre repasse de recursos públicos municipais às organizações da sociedade civil
A Câmara Municipal de Feira de Santana, na manhã desta terça-feira (05), aprovou, em segunda discussão e por unanimidade dos presentes, com abstenção do vereador Alberto Nery (PT), o Projeto de Lei de nº 226/2017, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre o repasse de recursos públicos municipais às organizações da sociedade civil, através de Termo de Colaboração e Termo de Fomento, para execução orçamentária no exercício de 2018.
Segundo o artigo 1º da matéria, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder recursos mediante Termo de Colaboração e Termo de Fomento às organizações da sociedade civil, conforme disposto no art. 16 da Lei Federal nº 4.320/64, art. 26 da Lei Complementar nº101/2000 e Lei Federal nº 13.019/2014 e suas modificações.
“As entidades relacionadas no anexo I desta Lei deverão obrigatoriamente desenvolver atividades no município de Feira de Santana, ou em benefício deste”, diz o parágrafo único.
Conforme o artigo 2º, as entidades beneficiadas com recursos públicos deverão observar a legislação pertinente, especialmente a Lei Federal nº 13.019/2014, o Decreto Municipal nº 10.166/17 e outras normas regulamentadoras, tanto para recebimento dos recursos pleiteados, quanto para a respectiva prestação de contas.
O artigo 3º ressalta que a relação das entidades listadas no Anexo I é válida apenas para recebimento de recursos procedentes do Orçamento de 2018.
Já o artigo 4º informa que esta Lei não fixa direitos de recebimento de recursos pelas entidades relacionadas no Anexo I, cabendo ao Poder Executivo o uso do direito discricionário de proceder ou não aos repasses, conforme suas disponibilidades orçamentárias e financeiras.