Por autopropaganda com recursos públicos, ex-prefeito de Feira de Santana é acionado
O Ministério Público estadual ajuizou ontem, dia 20, ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Feira de Santana, Tarcízio Suzart Pimenta Júnior, por ter veiculado boletins informativos com nítido conteúdo autopromocional, pagos com recursos do erário municipal. Na ação, ajuizada pelo promotor de Justiça Tiago Quadros, o MP requer que a Justiça condene o acionado nas sanções previstas na Lei 8.492/92 (Lei de Improbidade Administrativa), diante da violação dos princípios que regem a administração pública, incluindo a suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente; além da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
“A partir da investigação conduzida pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), restou comprovado que o ex-prefeito produziu e distribuiu um boletim informativo, denominado ‘Jornal Feira Informa’, contendo fotografias que evidenciaram publicidade autopromocional, além de assinar o editorial do referido material publicitário”, afirmou o promotor de Justiça Tiago Quadros. Ele complementou que o parecer prévio sobre as contas do Município aponta a não apresentação do valor despendido em publicidade no exercício de 2010, o que resultou na aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura relativas ao exercício financeiro citado. “Diante disso, o TCM aplicou multa de R$ 15 mil ao acionado a ser recolhida ao erário municipal, bem como que fosse apurado o valor despendido com a publicidade autopromocional, objetivando o ressarcimento, pelo agente, de tais valores ao erário”, destacou Tiago Quadros.