Portaria estabelece prazo para pedido de licença prêmio para servidores da educação
Divulgada nesta quarta-feira (07), no Diário Oficial do Município, a portaria que determina procedimentos e prazos para a solicitação de licença prêmio e de remoção de servidores efetivos das escolas municipais e/ou conveniadas, a serem concedidas em 2019. A edição 857 pode ser acessada através do link: http://www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br/. O servidor efetivo deve solicitar a concessão de licença prêmio e de remoção por meio de requerimento, disponível na sede Secretaria Municipal de Educação – localizada à avenida Senhor dos Passos, 197, centro. O documento deve ser preenchido, assinado pelo chefe imediato do funcionário e protocolado entre 19 de novembro e 21 de dezembro de 2018, na recepção da Seduc.
Para a concessão de licença prêmio serão disponibilizadas 100 vagas para o segundo semestre de 2019, respeitando o limite disposto no art. 115 da lei complementar do município nº 01/1994. No primeiro semestre serão concedidas as requeridas e não publicadas no ano de 2018. A licença prêmio para fins de aposentadoria, requerida dentro do prazo, terá prioridade no cômputo das vagas. As licenças serão concedidas através de dois critérios: maior tempo de serviço e maior idade.