Prazo para pagar cota única do IPTU com desconto de 10% termina dia 31Termina na próxima quarta-feira (31), o prazo para pagamento da cota única do IPTU 2018, em Lauro de Freitas, com desconto de 10% no valor total. De acordo com a Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ), mais de 90 mil boletos foram emitidos, 80% deles já entregues. Uma equipe da Prefeitura está fazendo a distribuição casa a casa, contando com apoio de lideranças comunitárias.

Os contribuintes que desejarem efetuar o pagamento à vista, mas ainda não receberam o carnê, podem procurar os postos do Banco de Serviços (BS) ou imprimir a segundo via por meio do site www.sefaz.laurodefreitas.ba.gov.br, no link Consulte aqui seu IPTU 2018. As unidades do BS estão localizadas no edifício Vilas Bussines Center (atrás do Hospital Menandro de Faria) e na Praça João Thiago dos Santos, no Centro da cidade.

Já os contribuintes que optarem pelo parcelamento em dez vezes devem efetuar o pagamento da primeira parcela do imposto até o dia 31 de janeiro e as demais até o dia 5 de cada mês, conforme especificado no carnê. De acordo com o gestor da SEFAZ, Luiz Antônio Souza, o imposto poderá ser quitado em todas as lotéricas ou agências bancárias da cidade.

O IPTU é uma das principais fontes de arrecadação própria de Lauro de Freitas, correspondendo a cerca de 24% do total. Esses recursos são utilizados pela Prefeitura em benefícios diretos à população. “Com a receita a Prefeitura melhora a vida do cidadão através de investimento na infraestrutura, manutenção de equipamentos públicos, pavimentação de ruas, reformas de postos de saúde, no social, e no cumprimento do planejamento governamental de acordo com o Plano de Gestão Participativa, do PPA, e da Lei Orçamentária Anual”, disse o secretário.

ISENTOS

Este ano, quase 5 mil famílias de Lauro de Freitas serão beneficiadas com a isenção do imposto. Luiz Antônio explica que a Lei Municipal nº 1.715, de 08 de dezembro de 2017 destina o benefício às inscrições de imóvel residencial cujo somatório do valor do IPTU mais a Taxa de Resíduo Sólido Domiciliar – TRSD não ultrapasse a R$ 60,00, e desde que o proprietário/possuidor detenha somente uma única inscrição imobiliária no município.