Prefeito contrata sem licitação e é denunciando ao MPE
O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (10/07), julgou procedente parcialmente a denúncia formulada por vereadores do município de Itaetê, contra o prefeito Valdes Brito Souza, pela contratação sem licitação, de diversas empresas para prestação de serviços, que geraram um dispêndio para a prefeitura de R$ 919.891,80. As contratações, julgadas irregulares, se deram em 2017.
O relator, conselheiro Paolo Marconi, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o prefeito para que seja apurada a prática de ato criminoso contra a administração pública, e imputou multa no valor de R$8 mil. Segundo a relatoria, as contratações públicas, “sejam decorrentes de procedimento licitatório ou por dispensa de licitação, devem ser precedidas de uma ampla avaliação de propostas e efetiva pesquisa de preços – que devem ser, necessariamente, documentadas de juntadas ao processo”.
O ex-prefeito – ficou constatado – não apresentou documentos que justificassem a contratação direta, por inexigibilidade, das empresas. A relatoria concluiu que o gestor não justificou a suposta situação de emergência utilizada como fundamento para a contratação das empresas por dispensa de licitação.
Conclui-se, também, que as contratações da Cooperativa de Administração e Apoio Logístico e da Cooperativa de Trabalho de Profissionais de Saúde foram renovadas mais de uma vez, onde, apenas a cooperativa de saúde foi remunerada em R$ 203.400,00. O Ministério Público de Contas opinou pela procedência parcial da denúncia com aplicação de multa ao gestor e a representação ao Ministério Público do Estado. O parecer foi acolhido pelo relator e aprovado pelos demais conselheiros. Cabe recurso da decisão.