Prefeito é multado em razão da acumulação irregular de cargos durante a gestão
Na sessão desta terça-feira (12), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente o Termo de Ocorrência lavrado contra o prefeito de Ichu, Carlos Santiago de Almeida, em razão da acumulação irregular de cargos durante a gestão. O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, multou o prefeito em R$5 mil. De acordo com o relatório, foi identificada a acumulação irregular de cargos pela servidora, Clarielza Bispo da Silva Santos, que atuava simultaneamente como técnica de enfermagem na Prefeitura de Ichu e na Prefeitura de Santa Bárbara. O gestor, por sua vez, afirmou em sua defesa que “ao tomar conhecimentos acerca de eventuais irregularidades envolvendo servidores públicos municipais, cuidou a municipalidade de promover a convocação de todos os funcionários listados pelo TCM para que, perante o município apresentassem a devida justificativa”.
Além disso, o gestor afirmou que “a funcionária em questão não exerce jornada de trabalho incompatível, tendo um regime de plantão em 30 horas para o município de Santa Bárbara e de 30 horas para o município de Ichu”. Ainda de acordo com o TCM, ao apresentar a documentação comprobatória da sua alegação, o gestor anexou aos autos uma declaração da Secretaria de Saúde do Município de Santa Bárbara, na qual afirma que a servidora Clarielza Bispo da Silva Santos, “exerce função de Técnica de Enfermagem no regime de plantão 24 horas. Totalizando 30 horas semanais”.
Segundo o TCM, “a escala de serviço anexada aos autos de forma comprobatória revelou que a servidora trabalha uma vez por semana com idêntico plantão de 48 horas, nos dias de quinta-feira, com carga horária semanal de 30 horas. Os argumentos não foram considerados suficientes, uma vez que a defesa sustenta que a servidora trabalharia 30 horas semanais, quando comprova documentalmente apenas 24 horas”. O TCM disse que alertou o gestor acerca da necessidade de estabelecer rotinas periódicas de verificação, para evitar situações semelhantes de acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas entre os servidores municipais. Cabe recurso da decisão.