Prefeitura de Araçás está impedida de receber transferências voluntárias
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia decidiu na sessão desta terça-feira (08/08), por unanimidade de votos dos conselheiros – por sugestão do Ministério Público de Contas -, proibir a Prefeitura de Araçás de receber transferências financeiras voluntárias de outros entes da Federação. Isto por conta do descumprimento reiterado de determinação expressa na Lei de Responsabilidade Fiscal que exige a divulgação de receitas e despesas do município, de modo a permitir a transparência na gestão das contas públicas e o devido controle social. A prefeitura de Araçás não cumpre a determinação desde o ano de 2014, e apesar das advertências não regularizou até esta data a situação. O governo do Estado e a União serão imediatamente comunicados da proibição, que deve vigorar até que a LRF e a Lei de Transparência sejam cumpridas integralmente.
Além disso, a prefeita Maria das Graças Trindade Leal foi multada em R$5 mil porque, além de não dar transparência à gestão municipal – vez que não foram disponibilizados em site oficial as receitas e despesas da prefeitura -, publicou apenas de forma incompleta diversos processos licitatórios.
O relator do processo, conselheiro Plínio Carneiro Filho, destacou em seu voto que “a falta dos dados pormenorizados sobre execuções orçamentárias e financeiras municipais, informações incompletas sobre contratações da prefeitura são irregularidades que contrariam os princípios da Administração Pública, principalmente os princípios da publicidade e da transparência pública”.
O Ministério Público de Contas, em seu parecer, destacou ainda que o site apresentado na defesa da prefeita (http://www.aracas.ba.gov.br) não está disponível na Internet, o que confirma a inexistência das informações sobre receitas e despesas através do aludido sítio. Ademais, o site http://ba.portaldatransparencia.com.br/prefeitura/aracas/ não atende integralmente as disposições trazidas na LRF, mantendo a mesma situação irregular constatada pelo TCM quando do julgamento das contas referentes ao exercício de 2015. Cabe recurso da decisão.