Prefeitura decreta intervenção parcial no transporte coletivo municipal
A Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, através do decreto nº 19.479 de 09 de maio de 2019, dispõe sobre a intervenção parcial no sistema público de transporte coletivo do município. Dessa forma, a Prefeitura assume o acervo material e pessoal da Associação das Empresas do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Vitória da Conquista (Atuv), necessário à execução eficiente das atividades operacionais e administrativas, incluindo as de natureza contábil e financeira do serviço público coletivo de Vitória da Conquista.
De acordo com a Prefeitura, o objetivo principal é o de garantir a continuidade do serviço público de transporte coletivo à população no período de transição até a contratação de uma nova empresa, que se dará através de processo licitatório. Assim, a atual concessionária ficará sujeita à execução das ordens de serviço já vigentes até a conclusão e transição das linhas para a nova operadora.
Ainda de acordo com a gestão, o decreto faz menção às Leis Federais 8.987/95, 12.584/12 e a Lei municipal nº 968 de 7 de maio de 1999, que regulamenta toda a prestação de serviço de transporte coletivo na cidade, que de acordo com seu parágrafo 1º, declara que “a Prefeitura municipal poderá intervir na execução dos serviços, no todo ou em parte, para assegurar a continuidade do mesmo ou para sanar deficiência grave na prestação respectiva, assumindo esta através do controle dos meios materiais e humanos utilizados pela operadora do serviço de transporte coletivo”. O Decreto considera ainda o art. 32 da Lei Municipal 968/99 que afirma: não será admitida a ameaça de interrupção, nem a solução de continuidade ou a deficiência grave na prestação do serviço público de transporte coletivo de passageiros, o qual deve estar permanentemente à disposição do usuário.