Primeira Câmara desaprova contas, imputa débito de R$ 94,5 mil e multa ex-prefeitos de Cafarnaum e Santo Antônio de Jesus
Em sessão ordinária desta terça-feira (01.11), a Primeira Câmara do TCE/BA desaprovou as contas do convênio 19/2014 (Processo TCE/006545/2018), firmado entre o Estado da Bahia e o município de Cafarnaum, por intermédio da Secretaria de Agricultura, Pecuária, Irrigação, Reforma Agrária, Pesca e Aquicultura (Seagri), tendo por objeto a cooperação técnica e financeira visando à construção e implantação de um Centro de Comercialização de Animais. Os conselheiros decidiram também pela imputação de débito ao ex-prefeito Euilson Joaquim da Silva, no montante de R$ 94.590,04 (com correção monetária a partir da data do repasse dos recursos) e aplicação de multa no valor de R$ 5 mil.
Na mesma sessão, a Câmara aprovou, com ressalvas, o convênio 168/2014 (TCE/004087/2021), celebrado entre a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) e a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus, que teve como objeto a pavimentação em paralelepípedo com drenagem profunda em vias, com aplicação de multa de R$ 1,5 mil ao ex-prefeito Humberto Soares Leite.
Também foram aprovadas, à unanimidade, a prestação de contas do termo de outorga (TCE/006330/2021), entre o Estado da Bahia, por meio da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia (Fapesb) e Andrea Limoeiro Carvalho, tendo como órgão executor a Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS); e o termo de convênio 18/2015 (TCE/009646/2021), celebrado entre o Estado da Bahia, por intermédio da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação (Secti)/ Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia (Fapesb), e a Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão (Fapex), tendo como órgão executor a Universidade Federal da Bahia (UFBA), tendo como objeto o apoio financeiro à execução do Projeto intitulado “Sistema Local de Inovação da UFBA: Fase III”.
E, por fim, aprovado com recomendações, o convênio 002/2020 (TCE/008890/2021), firmado entre o Estado da Bahia, por intermédio da Superintendência de Fomento ao Turismo do Estado da Bahia (Bahiatursa) e o município de Paramirim, que teve por objeto a realização do Projeto “Carnaval Cultural Paramirim 2020”. Foi julgado ainda o processo TCE/002174/2008, de transferência para a reserva, a pedido do PM Reinaldo Vieira dos Santos (resultado final pelo reconhecimento e pela concessão de registro).
MONOCRÁTICAS: Além dos julgamentos realizados durante a sessão ordinária, os conselheiros da Primeira Câmara decidiram, de forma monocrática, acerca de outros 26 processos, dos quais 12 foram referentes a transferências para a Reserva, oito a solicitações de aposentadoria, quatro a pensão e dois a reforma. Os resultados estão publicados no Diário Oficial do TCE/BA entre os dias 26 de outubro e 1º de novembro de 2022. (TCE-BA)