Primeira Câmara do TCE/BA desaprova quatro prestações de contas e condena gestores a devolver R$ 119, 4 mil
Em sessão ordinária desta terça-feira (22.12), a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) desaprovou as prestações de contas de quatro convênios e condenou três gestores responsáveis a devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 119.463,81 (valor que será acrescido de juros de mora e correção monetária). Ainda foram aplicadas nove multas, no valor total de R$ 10,5 mil, a gestores considerados responsáveis por falhas diversas apontadas nos relatórios da equipe de auditores. Ainda na mesma sessão, foram aprovados três convênios, com expedição de ressalvas e recomendações.
O convênio 057/2013 (Processo TCE/001217/2018), firmado entre o Estado da Bahia, através da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre)/Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia (Sudesb), e a Prefeitura Municipal de Santanópolis, no montante de R$ 134.329,78, teve as contas desaprovadas. O ex-prefeito Juarez Almeida Tavares terá que devolver R$ 3.808,14 e pagar a multa de R$ 1 mil, em razão das irregularidades apontadas no relatório da auditoria. O convênio teve como objeto a construção de uma quadra poliesportiva no município.
Também desaprovada foi a prestação de contas do convênio 088/2013 (Processo TCE/00516/2019), que teve como convenentes a Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) e a Associação dos Produtores de Cacau (APC), tendo como objeto o apoio ao evento de agricultura familiar, através da realização do V Festival Internacional do Chocolate e Cacau, em Ilhéus. Foram aplicadas multas de R$ 3 mil ao Sr. Guilherme Galvão Oliveira, e de R$ 1 mil ao Sr. José Vivaldo Souza de Mendonça Filho, ex-diretor-presidente da CAR.
O convênio 132/2015 (Processo TCE/009265/2018) também firmado pela CAR, com a Associação dos Produtores de Leite da Chapada Diamantina (APLCD), que consistiu na adequação de uma unidade de beneficiamento de leite em laticínios no município de Piritiba, foi desaprovado, com imputação de débito ao presidente da associação, Sandoval Souza Sobrinho, no valor de R$ 114.500,00, e aplicação de multa de R$ 3 mil. Além de aplicação de multas de R$500 aos gestores Sr. Wilson José Vasconcelos Dias (ex-diretor-presidente da CAR); Jefferson Mascarenhas Lomanto Santos (responsável pelo acompanhamento e execução do convênio); Manuel Gomes do Nascimento; Ivan Luiz Moura Ito e Nelson Oliveira Rodrigues, membros da comissão de acompanhamento da tomada de contas.
Por fim, a Primeira Câmara decidiu, por unanimidade, pela desaprovação das contas do convênio 051/2005 (Processo TCE/003447/2010), firmado entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia (FAPESB) e a Fundação Baiana de Infectologia – FBAL, no valor de R$279 mil, que teve por objeto a execução do Projeto: “Desenvolvimento e Aplicações do Sistema ‘Biochip’ no Diagnóstico das Doenças Infecciosas”, com imputação de débito à FBAI, no montante de R$ 1.155,67, correspondente ao saldo remanescente não restituído ao erário.
Além dos processos julgados durante a sessão ordinária, que foi realizada por meio de videoconferência e transmitida online, os conselheiros da Primeira Câmara decidiram, de forma monocrática, sobre outros 11 processos (9 pedidos de aposentadorias, um de pensão, e mais um de novação), entre os dias 16 e 22 de dezembro. (TCE-BA)