Primeira Câmara do TCE imputa débito de R$ 149 mil a gestor de cooperativa
Ao desaprovar a prestação de contas do convênio 103/2006 (Processo TCE/001552/2010), firmado pela Secretaria de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (Secomp) com a Cooperativa de Pesca e Aquicultura da Barra do Serinhaém, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) decidiu, em sessão ordinária desta terça-feira (04), também imputar débito de R$ 148.991,00 ao gestor da entidade, Luciano Costa. O convênio teve como objeto a implantação mdeações estruturantes para a pesca em pequena escala da Barra do Serinhaém, para atender 695 produtores familiares do municiípio de Ituberá. em razão das graves irregularidades encontradas pela equipe de auditores, inclusive o não cumprimento do objeto conveniado e da não comprovação de despesas realizadas.
Na mesma sessão, os conselheiros da Primeira Câmara, embora tenham decidido pela aprovação com ressalvas da prestação de contas do convênio 082/2010 (Processo TCE/705/2017), firmado pela Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) com a Prefeitura Municipal de Central, aplicaram multas de R$ 2 mil aos ex-prefeitos Leonandes Santana Silva e Uilson Monteiro da Silva, devido às graves irregularidades constatadas durante a execução do bjeto conveniado, a construção de uma unidade básica de saúde. Ainda cabem recursos das decisões.