Primeira Câmara do TCE imputa débitos de R$ 277 mil a três ex-gestores
Além de desaprovar as prestações de contas de dois convênios, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) decidiu, na sessão ordinária desta terça-feira (04.09), pela imputação de débitos a três gestores, no valor total de R$ 277.480,00, quantia que deverá ser ressarcida aos cofres públicos após atualização monetária e acréscimo de juros de mora. Durante a sessão foram julgadas as prestações de contas de três convênios, sendo que apenas um (58/2006, Processo TCE/3060/2008), firmado pela Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia (Sudesb) com a Prefeitura Municipal de Serra Preta, teve como resultado a aprovação, com ressalvas.
O primeiro convênio a ter as contas desaprovadas foi o referente ao Processo TCE/010525/2015, firmado pela Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola (EBDA) com o Distrito de Irrigação de Fazenda Velha, situado no município de Jequié, que teve como objeto a cooperação técnico-financeira para implementar ações que possibilitassem os processos de administração, operação e manutenção das obras de infraestrutura de uso comum no Perímetro Irrigado da Fazenda Velha. O voto vencedor, da conselheira-relatora Carolina Matos Alves Costa, propôs a imputação de débito de R$ 45 mil, de forma solidária, ao ex-gestor da EBDA, Elionaldo Faro Teles, e ao gestor do Distrito de Irrigação, José Cláudio Santos Silva. Os dois ex-gestores terão ainda que pagar, cada um, multas de R$ 14.077,59 (valor da multa máxima aplicada pelo TCE em 2013, ano da celebração do convênio).
Também foi desaprovada a prestação de contas do convênio 12/2008 (Processo TCE/604/2012), firmado pela Fundação da Criança e do Adolescente (Fundac) com a Organização Não Governamental Crescer Cidadão, tendo como objeto a cooperação financeira para implantação de uma unidade socioeducativa em Feira de Santana. Em razão das irregularidades apontadas pela equipe de auditores, o gestor da entidade, Érico Guanais Mineiro Neto, terá que devolver R$ 232.480,00 aos cofres públicos e pagar multa no valor de R$ 5 mil, enquanto o então gestor da Fundac, Walmir Mota de Carvalho, foi punido com multa no valor de R$ 1 mil.